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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 18:15

A empresa tem o direito de descontar os dias de faltas nao justificadas pelo funcionario.Estas faltas fazem com que o funcionario perca avos de ferias de acordo com a quantidade das mesmas.

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 21:15

A empresa pode estabelecer a seguinte política discipinar:

Aplicar advertência escrita referente às faltas ocorridas até 1 semana atrás. Nesta advertência destacar que este empregado já fora advertido verbalmente tendo havido testemunhas do fato, e que em caso de reiscindência (se repetir) a infração (que a ausência ao serviço) ou qualquer outra infração o empregado sujeita-se a suspensão de no mímino 3 dias sem os vencimentos. Complete destacando que o empregado poderá sofrer dispensa por justa causa em caso de repetidas reinscidências.

E aplique de fato essa política discipinar, relacione o artigo da CLT que trata deste assunto. Quem sabe ele fique esperto!!

Abraços!!

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