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anular comunicação da movimentação do trabalhador

ANA PAULA BARBOSA

Ana Paula Barbosa

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 16:33

Ola pessoal, boa tarde.
Gostaria de saber qual procedimento necessário para anular a Comunicação da Movimentação do Trabalhador se esta for feita por equivoco sem que o funcionário tenha sido demitido.

Agradeço a colaboração!

Uma Boa tarde a todos!

Ana

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 15:22

Boa Tarde,

Só confirmando: Para cancelar o "Comunicado de Movimentação de Trabalhador" (desligamento/afastamento)faço a RDT (Retificação de Dados do Trabalhador) e preencho campos: 01 - dados da empresa; 02- dados do Trabalhador e 04- Pedido de exclusão da movimentação informada, está correto?

Entrega na caixa e precisa juntar algum documento?

Ainda não foi transmitida a SEFIP, pois o ocorrido foi no mês corrente 03/2012.

Aguardo retorno.
Obrigada

José Carneiro Júnior

José Carneiro Júnior

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 15:47

anexar cópia da CTPS (páginas dos dados do funcionário e contrato de trabalho)
Obs: se puder levar também a original para o funcionário da CEF ver, melhor ainda, pois tem alguns que só acreditam vendo.

Zé Júnior

elizabeth

Elizabeth

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 17:51

Concordo com o José Junior,é melhor levar a RDT+cópia da CTPS (parte dos dados do empregado,parte da foto e parte com o carimbo ou etiqueta da empresa) e a CTPS original pois tem um pessoal da CEF que são exigentes.

Elizabeth Macedo de Oliveira
Encarregada de Depto Pessoal

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