Soraia Vieira Ferreira
Iniciante DIVISÃO 5, Assessor(a) Administrativorespostas 3
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Soraia Vieira Ferreira
Iniciante DIVISÃO 5, Assessor(a) AdministrativoKennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Pode, mas é como vc colocou: em caráter excepcional.
Abraços!!
Leduardo da Silva
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidadeboa tarde,kennya me auxilie nesta soma,salario 623,00 por 30 dias,a empresa forneceu ferias no fim do ano de 13 dias e pagou na epoca,agora a empresa dara ferias do restante,ou seja 17 dias,com 1/3 proporcional,com 44h,inicio em 02/08 e volta 02/09,obrigado.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Leduardo, eu precisaria saber se quando foi concedia as férias no fim de 2010 esse trabalhador já contava com o período aquisitivo completo fazendo jús a 30 dias de férias ou não. E ainda, vc não menciona se as férias concedidas no fim do ano foram coletivas. Isso faz toda a diferença.
Caso as férias tenham sido coletivas e o empregado ainda não tinha direito a mais de 13 dias de férias (isto é, tenha sido admitido após Junho de 2010), o novo período aquisitivo de férias deste trabalhador recomeçaria a contar a partir do 1º dia dequelas férias coletivas.
Outro fato importante é que a segunda fase das Férias que tenha sido concedidas em 2 partes somente poderão ser concedidas dentro do período concessivo a que se refere estas Férias.
Leduardo, vc informa uma 2ª fase de férias de 17 dias mas com data de início em 02/Agosto com retorno em 02/Set, que corresponde a 31 dias corridos, com o agravante de que dia 02/Agosto/2011 será um sábado, sendo que não é permitido por Lei que as Férias se iniciem em dia de folga, feriado ou sábado compensado.
Peço que reveja os dados fornecidos - e confirmar os dados que mencionei - para que possamos melhor lhe ajudar.
Fico no aguardo.
Abraços!!!
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