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ferias parceladas

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 18:24

boa tarde,kennya me auxilie nesta soma,salario 623,00 por 30 dias,a empresa forneceu ferias no fim do ano de 13 dias e pagou na epoca,agora a empresa dara ferias do restante,ou seja 17 dias,com 1/3 proporcional,com 44h,inicio em 02/08 e volta 02/09,obrigado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 19:59

Leduardo, eu precisaria saber se quando foi concedia as férias no fim de 2010 esse trabalhador já contava com o período aquisitivo completo fazendo jús a 30 dias de férias ou não. E ainda, vc não menciona se as férias concedidas no fim do ano foram coletivas. Isso faz toda a diferença.

Caso as férias tenham sido coletivas e o empregado ainda não tinha direito a mais de 13 dias de férias (isto é, tenha sido admitido após Junho de 2010), o novo período aquisitivo de férias deste trabalhador recomeçaria a contar a partir do 1º dia dequelas férias coletivas.

Outro fato importante é que a segunda fase das Férias que tenha sido concedidas em 2 partes somente poderão ser concedidas dentro do período concessivo a que se refere estas Férias.

Leduardo, vc informa uma 2ª fase de férias de 17 dias mas com data de início em 02/Agosto com retorno em 02/Set, que corresponde a 31 dias corridos, com o agravante de que dia 02/Agosto/2011 será um sábado, sendo que não é permitido por Lei que as Férias se iniciem em dia de folga, feriado ou sábado compensado.

Peço que reveja os dados fornecidos - e confirmar os dados que mencionei - para que possamos melhor lhe ajudar.

Fico no aguardo.

Abraços!!!

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