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FÓRUM CONTÁBEIS

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Vale transporte

Camila Alves

Camila Alves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 09:57

Bom dia,

Estou com a seguinte duvida:

Se o empregador disponibiliza um carro particular para que o trabalhador utilize tanto na prestação de serviço com no deslocamento da residência-trabalho e vice-versa, ele poderá descontar os 6% referente ao Vale transporte do mesmo.

Grata
Camilla

MARILIA MORAES MOREIRA ROCHA

Marilia Moraes Moreira Rocha

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 11:59

é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, salvo se houver falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte (dos fornecedores) necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, consoante o art. 5º do Decreto 95.247/87.

OU seja, a empresa nao pode descontar 6% do empregado,pois o mesmo nao utiliza o vale transporte. Visto que, o vt nao é de obrigatoriedade da empresa se o funcionario nao utilizar, esse tipo de acordo nao tem nada a ver com vale transporte, seria no caso uma ajuda de custo e a empresa nao podera descontar. na forma da lei a obrigatoriedade do vt ao empregado é somente se ele faz juz ao mesmo, e neste caso ele nao esta utilizando.

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