Claudio Willian Theodoro
Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal Tenho uma dúvida sobre a retenção de 11% em nota fiscal de prestação de serviços por uma empresa Optante pelo Simples. A empresa trabalha no ramo de usinagem e se emquadra no Anexo III do Simples Nacional. A meu ver o serviço feito não se enquadra em sessão de mão de obra e nem em empreitada, pois, foram feitas peças e entregue na tomadora de serviços. Porém, a tomadora entendeu que deveria reter os 11%. Pergunto:
1 - Essa retenção não implica na perda da opção pelo Simples Nacional?
2 - Uma vez que foi retido, podemos fazer a compensação via gfip?
Grato,
Cláudio Wíllian