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Tempo para registro depois de uma rescisao !!

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 09:29

Certo, quando mandado emborra sem justa causa, tem que esperar o prazo de 6 meses para fazer o registro novamente na mesma empresa, no caso de pedido de demissao , nao teria poblema, mas como foi mandado emborra tem que aguardar os 6 meses para registrar novamente !!


Espero ter ajudado !

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 09:44

Igor, assim nao tem um embasamento ne mas
no caso se na readmissão pretender o empregador pagar salário ao empregado readmitido inferior ao ultimo salário (da rescisão anterior) é aconselhável um prazo de 06 meses entre a demissão e a recontratação, a fim de evitar a configuração de fraude aos direitos trabalhistas e correspondente nulidade do ajuste nos termos do art. 9 da CLT.
A portaria 384/92 diz que poderá ser considerada fraudulenta se ocorrer dentro dos 90 dias subsequente a data da rescisão.
Assim, determina o Ministério do Trabalho que para fins de não caracterizar fraude ao FGTS, o empregador somente poderá recontratar determinado empregado, caso tenha a dispensa anterior possibilitado o saque dos depósitos existentes na conta vinculada do obreiro, depois de decorridos 90 dias.
Porém trata-te de uma portaria administrativa do Ministério do Trabalho, podendo a empresa recorrer em caso de multa com fundamento nessa portaria eis que a mesma não tem força de lei.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Marcelo Moura

Marcelo Moura

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 09:47

A CLT não estipula prazo para uma readmissão (após demissão sem justa causa motivada pelo empregador). A jurisprudencia considera FRAUDE a readmissão imediata ou em curto prazo mas tambem não define o prazo.
O MTb pela Portaria MTA 384 de 19/06/1992 - art 2º diz; """Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanencia do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data da demissão.

Marcelo Moura
[email protected]
Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 09:51

Igor, como dito anteriormente a CLT nao estipula prazo ne, so que é considerado como fraude, por haver o motivo de ter um combinado entre as partes, de ser demitido para sacar seu FGTS, e depois em um curto prazo voltar a ser registrado, por isso é aconselhavel e nao obrigatorio o prazo de 6 meses , que é o periodo maximo de seguro desemprego !!!

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 20:04

Igor, se ambos os movimentos se dão dentro do mesmo mês, basta cancelar a demissão.

Se readmitir pode configurar fraude pois o empregado terá acesso ao saque do FGTS, fiscal nenhum vai achar que foi um acidente, vai multar (pesadamente) a empresa e tmb ao empregado.

Espero ter ajudado.

ANA BÁRBARA C.A

Ana Bárbara C.a

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 08:44

Kennya bom dia!

E se ja foi enviado a chave de comunicaçao? Ainda assim da para cancelar uma demissao no mesmo mes?

O funcionario pediu demissao, foi feito tudo e qdo a empresa foi pagar ele disse que estava arrependido, a empresa aceita te-lo de volta, porem nao sei se é possivel....desde ja agradeço a atençao.
Deus abençoe!

"Feliz a nação cujo Deus é o Senhor Jesus"

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