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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Registro funcionario por hora!!

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 09:18

Bom dia!!
Como faço o registro de uma funcionaria horista? como descrever na CTPS ?

Ela ira trabalhar 4 horas por dia, sobre o valor de R$ 554,60, como calcular?

No recibo de pagamento deve aparecer como horista?

Com respeito a direitos, essa funcionaria terá todos os direitos legais que a lei preve para um trabalhador normal?

Se puderem me ajudar.

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 09:23

Igor, Voce deve registrar na carteira assim: R$ (valor do salario hora) por hora, no calaulo vc pega a quantidade de horas trabalhadas no mes e dividi pelo salario, vc chegara no valor da hora, no recibo vc especifica a quantidade de horas.... Ex: 180h trabalhadas no mes de julho: R$ 400,00 reais, algo assim

Os direitos sao tds legais normalmente, todavia o funcionario tera um vinculo com a empresa, que é o registro !


Espero ter ajudado !

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 09:45

entao pego 554,60/200=2,53 que e o valor da de uma hora.
se no mes tiver 25 dias trabalhados multiplica25x4=100hrs

pego 100hrs e multiplico valor da hora 2,53 100x2,53=253,00

Esse e o valor do salario dela?

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 09:56

Entao, vc tinha contado somente os dias trabalhados, mas deve se contar 30 dias, porque domingo é DSR(descanço semanal remunerado), o valor da hora dela sera R$ 2,53 como mencionado anteriormente certo ?

Entao vai ser 2,53 x 4(horas trabalhadas por dia) = 10,12 (dia)

10,12 x 30(dias do mes) = 303,60 !!


Mais ou menos assim meu amigo !

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 19:31

Só acrescento Igor que o DSR deve ser destacado do salário. Por ex.: se vc apurar por mês a Folha de Ponto deste Horista, vc irá computar o total de horas trabalhadas, convertê-lo em moeda (R$), divida esse valor pelo nº de dias úteis no mês (de 2ªf à sábado) conforme o calendário de cada mês, multiplique então pelo nº de dias folgas e feriados. O valor resultante será o DSR que tem de estar separado do salário apurado.

Abraços!!!

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 16 julho 2011 | 13:45

Igor como a Kennya disse tem que pagar o Descanso Semanal(DSR)

Então salário total dele será R$ 554,60? é este o valor que você que pagar bruto? porque sendo horista o salário varia de acordo com os dias do mês.

Exemplo: trabalhando de segunda a sexta 4 horas. você tem no mês de julho o seguinte:

21 dias uteis (não trabalhando ao sabado)
5 dias repouso (domingo)

4 horas x 21 dias = 84 horas trabalhadas (salario normal)

DSR = 84 horas /21 * 5 = 20 horas (descanso semanal)

Considerando o mês de julho para pagto bruto de R$ 554,60 você tem:

Salario normal: 84 horas = R$ 447,72
DSR : 20 horas = R$ 106,60

Total Remuneração 07/2011 = R$ 554,32 salario hora R$ 5,33

ou salario hora de R$ 5,34 remuneração de R$ 555,36

Os valores irão variar de mês a mês.

Agora é só você verificar o horário trabalhado e substituir o calculo.

Bom trabalho.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 16 julho 2011 | 13:53

"Entao pego 554,60/200=2,53 que e o valor da de uma hora.
se no mes tiver 25 dias trabalhados multiplica25x4=100hrs

pego 100hrs e multiplico valor da hora 2,53 100x2,53=253,00

Esse e o valor do salario dela?"
Não tinha vista esta postagem

Isso mesmo o salário dela será de R$ 2,53 por hora, assim que você regitra na CTPS e calculo será feito como eu lhe expliquei

salario normal hora trabalhas x 2,53 = salario normal R$
DSR = total horas: por dias uteis X dias de repouso x 2,53.

Outro exemplo:

Se ela trabalho de 2º a sabado

Você tem em julho 26 dias trabalhados e 5 repousos (domingos)

então:


salario normal 26 dias x 4 horas = 104 horas x 2,53= 263,12
repouso 5 dias x 4 horas = 20 repousox2,53= 50,60

total remuneração devida = R$ 313,72

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 13 anos Sábado | 16 julho 2011 | 16:13

cólegas estou com a seguinte duvída

uma coléga fez a seguinte pergunta!!!

foi convidada a fazer 2 baixas de empresa em um escritório contábil

começou o trabalho em 28/01/2011 , só quê éla terminou fazendo diversos trabalhos relacionados ao dpto. legal , entrava 9:00 hs e não tinha um horário fixo de saida., não recebe vale refeição, vale transporte e tão pouco salário!!!

e a alegação dos donos da contabilidade é quê éla vai ganhar um bom dinheiro quando as baixas for concluidas.

fiquei sem resposta, mas entendo quê estê fato, vai totalmente contra a clt

gostaria quê algum coléga dê uma orientação, sobre esta questão.

grato

marcelo

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 16 julho 2011 | 16:54

Marcelo,

Não entendi direito a sua pergunta vamos analisar os fatos

A CLT trata-se das relações jurídicas entre empregador e empregado e assim define.

Art. 3º CLT - Considera empresa empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a depedência deste e mediante salário.


Sua amiga não tinha horário - então não estava subordinada?
O serviços foi prestado no escritório contábil?
Foi continuo a prestação de serviço.

Embora da pra ser estabelecer sim ai nesta relação um vínculo trabalhista porque o serviço é exercido dentro do escritório de contabilidade, isso fere a CLT porque a funcionária não está registrada com os direitos garantidos.

O escritório poderia ter feito com ela um contrato de prestação serviços para que ela realizasse a baixa das empresas exercendo a fução na casa dela, sem dependência e sem subordinação do escritório. Todavia a sua amiga deveria sofrer a retenção de 11% de contribuição previdenciária na qualidade de autônoma, e ter sua remuneração informada em GFIP.

A alegação do escritório de que ela vai ganhar um bom dinheiro, não impede o vínculo trabalhista pois não estamos falando de quanto se vai ganhar e sim da legalidade da relação.

Todavia faço mais uma ressalva que independe de lei pra me; busco também a moralidade das relações e digo o seguinte:

Combinado não é caro.

Assim sua amiga sabia as condições e aceitou, ao fazer outros serviços não combinado, deveria informar como autônoma que por estes serviços também seriam cobrados.

Um abraço

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 13 anos Sábado | 16 julho 2011 | 17:05

Mateus Silva Miller

boa tarde

eu particularmente faria um contrato de prestação de serviços junto com o estabelecimento, eu não tenho escritório fóra trabalho em minha casa.

éla relatou quê chegava as 9:00hs e não tinha um horário definido de saída pelo fato de ficar em alguma repartição até tarde, mas muitas vezes ficava até mesmo após as 18:00 hs

e éla não elaborou um contrato de prestação dos serviços, mesmo porquê faz o trabalho dentro do escritório contábil.

não sei exatamente oquê dizer á éla ir reclamar no sindicato ou no ministério do trabalho.

até breve

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 17 julho 2011 | 01:31

Se ela quiser reparação o correto é o acordo com o escritório com o pagamento dos valores que ela acha que tem direito, maldosamente a justiça do trabalho resolveria o problema dela obrigaria o escritório registra-la, recolher o INSS e o FGTS do período.

O sindicato apenas faria o que ela mesmo pode fazer ou seja ir na justiça do trabalho. O ministério do trabalho apenas fiscalizaria, daria inflação por falta de registro e outra irregularidade que encontrasse.

Eu não entendi ainda qual é a reclamação, é o horário de trabalho? Ela quer ser registrada com direitos como empregada? Se for isso basta chegar a secretária no fórum do trabalho (não precisa de advogado) e relatar os fatos que a justiça intima.

Como eu te disse antes, se tá ruim pra ela acho que ela deveria rescindir, uma vez que ela não terá futuro em um lugar que não procede da maneira que ela acha correta.


Respondendo sua pergunta ela deve entrar com uma reclamatória trabalhista.

O Brasil é um pais em progresso ninguém é obrigado a ficar onde não está satisfeito.

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 13 anos Domingo | 17 julho 2011 | 13:10

Mateus Silva Miller

coléga grato pela prestatividade em relação a tal questão, espero em uma outra circustância poder retribuir com alguma informação, trabalho diariamente com abertura e encerramentos de empresas, e ficaria chato responder algo sem a real certeza da questão., caso precisar de alguma coisa aqui de são paulo-sp ., pode contar comigo.

@Oculto

desde já muito grato

marcelo

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 17 julho 2011 | 20:50

Por nada Marcelo, o fórum contábil é pra isso mesmo, pra gente compartilhar nosso conhecimento e podermos todos crescer juntos.

Um abraço.

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