Jackline Moreira
Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Nova Tabela de Contribuição a partir de 01/07/2011
até R$ 1.107,52 8%
de R$ 1.107,53 até R$ 1.845,87 9%
de R$ 1.845,88 até R$ 3.691,74 11%
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Jackline Moreira
Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Nova Tabela de Contribuição a partir de 01/07/2011
até R$ 1.107,52 8%
de R$ 1.107,53 até R$ 1.845,87 9%
de R$ 1.845,88 até R$ 3.691,74 11%
Leila
Prata DIVISÃO 5, Não Informado O salário família também foi alterado:
Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2011, é de:
I - R$ 29,43 (vinte e nove reais e quarenta e três centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,91 (quinhentos e setenta e três reais e noventa e um centavos);
II - R$ 20,74 (vinte reais e setenta e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal superior R$ 573,91 (quinhentos e setenta e três reais e noventa e um centavos) e igual ou inferior a R$ 862,60 (oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos).
Leila
Prata DIVISÃO 5, Não Informado Detalhe: a partir de 01/01/2011.
Vai começar novamente a novela de pagar ou não retroativo. E por causa de centavos.
Danielle de Azevedo Cunha
Prata DIVISÃO 2, Analista PessoalStéfanye Mendonça
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) pois é, estou no site da caixa, tentando ver se já existe a tabela pra download, mas a página não carrega.
Marcelo Moura
Prata DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeMarcelo Moura
Prata DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeFabio Luiz de Jesus
Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal Prezados,
A tabela do INSS é partir de 07/2011, somente o salário familia que é a partir de 01/2011.
Será que o pessoal que fez a lei, pensou que as demissões de todas as empresas é somente depois do dia 15? E as férias que já foram calculadas.
Vai dar muito trabalho, no caso das férias é mais facil, apesar dos centavos, mas e as demissões, vou ter que descalcular? Alguem tem alguma sugestão?
Gessica Almeida
Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos HumanosGente tem certeza que a tabela é a partir de 15/07, porque falei com o suporte da econet e me informaram que será retroativo a 01/2011 tanto a tabela, quanto ao salário familia.
Marcia
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalPois é mais uma polêmica, são diferenças de centavos .
Fabio Luiz de Jesus
Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal Prezados,
veja o anexo II da portaria:
ANEXO II
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2011.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA INSS
até 1.107,52 8,00 %
de 1.107,53 até 1.845,87 9,00%
de 1.845,88 até 3.691,74 11,00 %
Portanto, segundo o anexo a tabela vale a partir de julho/2011.
Paulo Henrique Batista de Almeida
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde
Alguem tem o numero da portaria ou lei dessa tabela?
Grato
Geronimo da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Boa tarde
Caros(a),
Concordo com o Prezado Fábio Luiz de Jesus, Tabela deverá ser utilizada a partir de 1 de julho de 2011
segue portaria que gera alterações.
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 407, DE 14 DE JULHO DE 2011 - DOU DE 15/07/2011
ANEXO II
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO,
EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO,
PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE
JULHO DE 2011.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
(R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE
RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.107,52
8,00%
de 1.107,53 até 1.845,87
9,00%
de 1.845,88 até 3.691,74
11,00 %
Marcelo Moura
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidadeesta nova tabela não é retroativa....... é válida para a apartir do dia 15/julho
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Não Marcelo, na própria portaria deixa claro que é a partir de de 01º/julho. Veja: "PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2011"
Pelo menos ela não retroage!!!!
Hermes Rodolfo Fendrich
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas Boa Noite!
Lendo a portaria 407, de 14/07/2011, me chamou a atenção o seu art.7º:
Hermes Rodolfo Fendrich
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas estava aqui imaginando...
R$ 1.107,52 (tabela nova) - R$ 1.106,90 (tabela antiga) = R$ 0,62
(sessenta e dois centavos)
R$ 0,62 * 8,00% = R$ 0,05 (cinco centavos) de INSS a ser reembolsado ao funcionário...
é mais fácil dar R$ 0,30 (trinta centavos) de aumento no salário, do que recalcular tudo isso...
rsssss...
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Pessoal, o informativo que recebi por e-mail foi o seguinte:
EXPRESS Nº 214 / 2011 - Expedido em 15/07/2011 - Sexta- Feira
PREVIDÊNCIA SOCIAL
NOVAS TABELAS
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 407, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2011, estabelece entre outras informações, alterações em relação aos valores pertinentes ao salário-família, ao teto máximo de salário-de-contribuição da Previdência Social e aos salários-de-contribuição. O novo valor do teto máximo do salário-de-contribuição passou a ser de R$ 3.691,74 (três mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos), retroativo a janeiro de 2011. Esta Portaria revoga as Portarias Interministeriais MPS/MF nº 568, de 31 de dezembro de 2010 e 115, de 3 de março de 2011, convalidados os atos praticados em decorrência de sua aplicação. Seguem as tabelas atualizadas:
TABELA MENSAL DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
(SEGURADO EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO)
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2011
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.107,52
8,00%
de 1.107,53 até 1.845,87
9,00%
de 1.845,88 até 3.691,74
11,00 %
SALÁRIO - FAMÍLIA - REMUNERAÇÃO - COTA
A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2011
Remuneração (R$)
Valor da (s) Cota(s)
Até R$ 573,91
R$ 29,43
De R$ 573,91a R$ 862,60014
R$ 20,74
Acima de R$ 862,60
não tem direito
Econet Editora Empresarial Ltda
Guido Salles
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos Bom dia Pessoal
O Anexo II da mesma portaria fala que a tebela será apartir de 01/07/2011, ou seja novamente cria-se um conflito com relação a vigencia da tabela, é lamentável...
Mônica Salles
Bronze DIVISÃO 4, Chefe Pessoal Bom dia !
Conforme site da Previdência Social, a nova tabela para desconto de INSS, passa a vigorar para pagamento de remuneração a partir de 15/07/2011.
https://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.
espero ter ajudado a esclarecer.
Mônica.
Isabella Bortolan Nogueira
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Pessoal, a tabela do INSS passa a vigorar a partir de 01/07/2011:
ANEXO II
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2011.
...
O problema está no salário família. .. que por uma diferença de 0,01 e 0,02 vai gerar o maior rebuliço.
Definitivamente é um absurdo essa situação, muito obrigada Sr. Ministro!!!
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a) Gente, tem uma frase na portaria que nos leva a aplicar a tabela apenas a partir da publicação:
vejamos:
Marcio Teles
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório O pior não seria refazer todo o trabalho novamente, mas é saber que os presos tem direito a receber R$ 862,60 de auxilio-reclusão, e ainda mais saber que o salario minimo é de R$ 545,00.
Geronimo da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
caros(a)
bom dia a todos (a)!!
feliz por participar desta corrente maravilhosa de troca de idéias..
um abraço a todos...
Geronimo da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade assunto tabela progressiva inssjulho/2011!!
dar-se a enteder que realmente ela inicia-se a partir de 01/07/2011. e não vejo nada quanto a essas diferenças retroativa a janeiro/2011.
abraço.....
Kel São Paulo
Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo Caros Colegas
Mais uma vez nos deixam de "calças curtas" diz inicio em 01/07 porem na instrução a partir de janeiro que complicado
Edvania Pereira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar AdministrativoÉ mais fácil pra previdencia mudar a tabela do que prestar esclarecimentos plausíveis né??? Todo ano vai ser essa palhaçada!!
Fabio Luiz de Jesus
Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal Pessoal,
Veja o e-mail que eu recebi:
Área Trabalhista e Previdenciária
19.07.2011 09:59 - Previdenciária - Republicada a nova tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, doméstico e avulso
Foi republicada no DOU 1 de 19.07.2011 a nova tabela dos salários-de-contribuição previdenciária dos segurados empregado, doméstico e avulso. Entretanto, a divergência quanto a sua vigência não foi sanada, pois o caput do art. 7º da Portaria Interministerial determina que a nova tabela é válida a partir da competência janeiro/2011, enquanto o título do Anexo II, da mesma Portaria, que reproduz a tabela, esclarece que esta será aplicada para pagamentos de remuneração a contar de 1º.07.2011.
Entre outras disposições, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 407/2011 esclarece que a empresa que houver declarado suas contribuições com base no Anexo II da Portaria Interministerial MPS/MF nº 568/2010 (revogada pela atual Portaria, mas com os atos praticados em decorrência de sua aplicação convalidados) fica dispensada da obrigação de retificar as Guias de Recolhimentos do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) relativas às competências janeiro e (*) junho/2011, conforme previsto no parágrafo único do art. 7º da citada Portaria Interministerial MPS/MF nº 407/2011.
(*) Entendemos que o correto seria ter mencionado competências janeiro a junho/2011.
Diante da controvérsia que ainda persiste, recomenda-se que o contribuinte consulte antecipadamente a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a fim de que possa se certificar do período correto de vigência da tabela de desconto previdenciário, bem como da dispensa da retificação da GFIP das competências fevereiro a maio/2011 que não foram incluídas na citada republicação da portaria. Havendo qualquer manifestação oficial por parte dos órgãos competentes, voltaremos a informar sobre o assunto.
(Portaria Interministerial nº 407/2011 - DOU 1 de 15.07.2011, republicada no DOU 1 de 19.07.2011)
Fonte: Editorial IOB
Marcio Teles
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
Valeu Fabio
Com esse esclarecimento entendemos que não é necessário efetuar retificações da competências anteriores .
Certo?
Blza
Ivan Farias de Brito Santana
Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.