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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Equiparação salarial

Luiz da Silva

Luiz da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Gerente
há 13 anos Domingo | 17 julho 2011 | 13:56

Amigos do fórum, boa tarde!

Gostaria de pedir ajuda de vcs para saber como agir.
Sou gerente de um restaurante a 2 anos e meio. A forma de pagamento dessa empresa é toda errada. Ao invés de gerente a minha carteira está registrada como superisor, ganhando na carteira um salário comercial, e recebendo uma gratificação por fora, mas a mesma está muito a baixo do piso da categoria, não constando essa gratificação nos vecimentos.
Estive pesquisando e vi a possibilidade de entrar com uma causa trabalhista pedindo a equiparação salarial para gerente e requirir a diferença de salarios dos 2 anos e meio trabalhados. Está correto esse pensameto? Se sim, posso fazer isso ainda estando trabalhando na empresa? e como devo proceder?

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 09:58

Luiz, voce pode entrar com uma causa sim, e isso ai de diferença em cargo, chama-se desvio de função, da um rolo so pra empresa...


Lembrando que nunca é tarde pra correr atraz dos direitos.


Alerta, voce ja faz isso pensando em sair da empresa, pq empresa nenhuma fica com funcionario que move uma ação contra a mesma !

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Luiz da Silva

Luiz da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Gerente
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 12:39

Olá a Allan,

Estou sim pensando em sair. A empresa não valoriza de nenhuma forma o profissional q veste a camisa do time.

att.
Luiz

MARILIA MORAES MOREIRA ROCHA

Marilia Moraes Moreira Rocha

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 14:38

Boa tarde Luiz,
Para a configuração da equiparação salarial é necessário o preenchimento de alguns requisitos.
São eles: identidade de funções e trabalho de igual valor; mesma localidade; mesmo empregador; simultaneidade na prestação do serviço; inexistência de organização em quadro de carreira. Neste caso voce precisa ir a uma sede do MTE com sua Carteira de trabalho e contra-cheques.La eles abriram um processo e te orientaram como proceder a partir daí. Mas uma coisa é certa, sem duvida voce ganhara a causa, porque realmente está tudo errado, jamais a empresa pode anotar na sua carteira algo que voce nao exerce. Agora, seria excelente de houvesse alguem que exercesse a mesma funçao que voce mas com o cargo de gerente, ai seria somente pegar os dois holerithes e pronto. É sempre bom voce pegar informaçoes claras com alguem no MTE, se voce acessar o google tem varios telefones de advogados trabalhistas que dao orientaçao gratuitas,ate mesmo por e-mail. A lei no Brasil sabe como é né, mas pelo menos o que temos visto é que todas açoes trabalhistas tem sido resolvidas bem rapidamente, e na maioria dos casos, que muitos casos sao iguais ao seu, o trabalhador ganha. Veja bem, é muito simples, a fiscalizaçao vai na empresa e pronto. Voce e os outros trabalhadores saem ganhando. Geralmente, quando uma empresa recebe um processo a fiscalizaçao ja fica em cima e descobre varias outras coisas.
Boa sorte!

Marcelo Moura

Marcelo Moura

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 14:49

Equiparação Salarial = Isonomia Salarial (art. 461 / CLT)

Se é idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
Trabalho de igual valor é o é feito com igual produtividade e mesma perfeição técnica, entre trabalhadores ccuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 anos.

Consulte um advogado trabalhista para maiores esclarecimentos, antes de qualquer atitude .... isto é bom senso!

Marcelo Moura
[email protected]
Dario de Sá

Dario de Sá

Iniciante DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 14:14

Tenho dúvida se posso pedir equiparação salarial.
Trabalhei em uma empresa e exercia o cargo de conferente mas na ausencia do encarregado ficavamos sem ninguém que respondesse pelo setor. Então eu e um outro funcionário era quem resolvia todos os problemas inclusive sendo cobrado para isso. Chefes de outros setores nos procuravam para resolver os assuntos de responsabilidade do encarregado inclusive quando ele estava presente.
Detalhe, o encarregado trabalha em horário comercial ficando o 1º turno e o 2º turno na responssabilidade de outros funcionários.
e o 3º turno era o unico que tinha um lider para responder pelo setor.
Minha duvída é se posso pedir equiparação com o lider pois na ausencia e muitas vezes na presença do encarregado faziamos o mesmo serviço que o lider.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 15:31

Não é exatamente assim, amigo Dário. Somente seria caso para pedir equiparação se vc estiver em tempo integral e de forma permanente no exercício das atribuições de um Líder ou de um Encarregado. Desempenho eventual não confere tal possibilidade.


Ao amigo Luiz da Silva, devo pedir que confirme na CCT do Sindicato se há diferenciação de função entre Supervisor e Gerente, pois muitas vezes as atribuições de ambos os cargos se igualam.

No seu caso, Luiz, a falta de remuneração típica de Gerente (adicional de função de confiança) poderá lhe dar direito à remuneração da sobrejornada. Embora nada lhe impeça de recorrer a justiça para pedir a integração em suas verbas da parte paga por fora.


Boa sorte!

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