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Retorno ao trabalho, após pericia INSS

Diná Oliveira

Diná Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 10:30

Bom dia...

Uma funcionária que trouxe um atestado de 30 dias. Ela trabalhou até o dia 16/06/11 meio periodo somente. Pagamos no dia 05/07 o salário dela dos 16 dias trabalhados + 15 que é responsabilidade da empresa. Ela deu entrada no INSS no dia 13/07, o mesmo concedeu o pagamento desses 13 dias e liberou ela para o retorno ao trabalho e no dia 14/07 ela começou a trabalhar novamente.
A minha duvida é a seguinte: Os 30 dias concedido pelo médico acabaria no dia 15/07, só que ela retornou 1 dia antes. Tem algum problema?

Desde já agradeço.

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 10:40

Bom dia Diná,

O interessante seria ela trabalhar no dia correto do termino do atestado, pois se a mesma querer usar de má fé com a empresa, isso q é complicado, voces nao deveriam deixar ela trabalhar... ! Mesmo estando boa para trabalhar, nao é certo !

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Diná Oliveira

Diná Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 10:26

Então Edvania ela não fez o exame de retorno ao trabalho, pois depois que ela passou pela pericia apenas apresentou a carta de decisão do inss e voltou a trabalhar normalmente. Será que posso pedir esse exame agora? já se passaram 06 dias.

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 10:29

Diná, aqui onde eu trabalho, so a decisao do inss basta, ja volta trabalhar normal, nunca deu poblema nenhum, esse exame ai é interessante fazer sim, mas nunca tive poblemas !!!

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 14:06

Olá colegas,

Em atenção ao Capítulo V da CLT – Art. 154 até Art. 200.

Lembre-se, isto é obrigação da empresa e é obrigatório pois é LEI!!! Caso haja fiscalização, e a empresa não ter estes documentos, as multas serão pesadas.

O funcionário só deverá retornar ao trabalho, depois de apresentar o ASO de retorno ao trabalho, e no dia correto.

Lembre-se, o empregador pode expor-se desnecessariamente a procedimentos criminais e de indenização civil.

Diná, eu com certeza, pediria os exames, e colocaria uma observação do punho do funcionário que o mesmo foi avisado para traze-lo no dia de retorno do trabalho.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 13:44

Olá Diná,


Declaro que apesar de avisado para comparecer na empresa no final do meu beneficio com o exame medico de retorno ao trabalho, somente pude traze-lo nesta data por problemas particulares.

Anexar o Atestado com a notificação do INSS.

- Não torne este procedimento um hábito, o certo e deixar o funcionário entrar na empresa somente com o ASO.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 14:59

Franlley e Diná

Aqui na empresa nós sempre adotamos esse procedimento, o funcionario geralmente volta a trabalhar após o ASO pq tb está especificado no PCMSO.

Na área trabalhista o muito é sempre pouco!! Temos que nos precaver sempre...rs

Marcelo Reis

Marcelo Reis

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 16:57

Bom tarde a todos!

Tenho uma dúvida referente ao afastamento do empregado: Um funcionário se afastou por doença não relacionada ao trabalho por mais de 15 dias. A empresa pagou os 15 primeiros dias e o funcionário se apresentou no INSS. O problema começou aí, pois o INSS indeferiu o pedido de auxílio doença alegando que a incapacidade é anterior ao inicio das contribuições. Neste caso o funcionário não está recebendo de ambos os lados (empresa e INSS) e alega que a empresa deve continuar pagando seu INSS. Como fica este caso? Ele não pode voltar ao trabalho e nem ser demitido, pois não está apto, e o INSS não paga o benefício. Como a empresa deve proceder? No caso da informação na GFIP, o afastamento deve ser informado todos os mêses, sem informação de remuneração? Agradecido.
Marcelo.

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 18:22

Olá

A responsabilidade da empresa com este funcionário é somente nos primeiros 15 dias, depois, somente com a alta do mesmo.
Você deverá coloca-lo em licença não remunerada, e o mesmo quando voltar você deverá pedir o ASO de retorno ao Trabalho.

Em atenção

O Parágrafo Único do Art. 59 da Lei nº. 8.213, de 24/07/1991, estabelece que: "Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão." A mesma redação está contida no § 1º. do Art. 71 do Decreto nº. 3.048, de 06/05/1999 - Regulamento da Previdência Social.

Repare que se a doença já existia e ela estava apta a trabalhar mas no decorrer a doença se agravou, então ela terá o direito a receber da previdência.

Aconselhe a esta funcionária a procurar um advogado que entenda de Direito Previdenciário.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 13:57

Olá Colega

Quando este fato aconteceu comigo, na época eu simplesmente juntei todas as informações referente a doença e a declaração da previdência social, e no SEFIP infomei somente a data de entrada e somente voltei a informa-lo quando retornou da baixa. No momento não sei te informar se este procedimento ainda vale mas para você ter uma certeza eu aconselho a ligar para o atendimento empresarial da CEF que informarão passo a passo o devido preenchimento.


CEF - Suporte Tecnológico
0800 726 0104
Direcionado para empresas, governo e para você.

Horários de funcionamento:
24 horas por dia, sete dias por semana para suporte Comercial, referente a produtos disponíveis em horário integral, tais como: Internet da CAIXA, Internet Banking, Portal de Compras, Caixa Internacional, Universidade Caixa, GovCAIXA, e-CaixaPostal, Depositos Judiciais e Salas e Terminais de Auto-atendimento.

Seg a Sexta entre 7 às 20h e sábados entre 7 e 13h para suporte empresarial a Convênios, referente a produtos como Convênios, Cobrança, Folha de Pagamento, Pagamento eletrônico, Débito em Conta, Caixa Rápido.

Diariamente entre 7 às 20h para suporte a Empresas e Estados e Municípios, referente a produtos como , Bolsa Família, SimBrasil, Cadmut/FCVS, Cadastro Único .Conectividade Social, GRRF, SEFIP, GPS, SIUMP, SXPIS.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

ana cristina paz da silva

Ana Cristina Paz da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Promotor(a) Vendas
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 12:36

olá!! bom dia!!
fia uma histerectomia!
minha medica deu periodo de 30dias em casa!
no fiunal do periodo voltei a trabalhar mas minha em´presa
não aceitou alegando ter sido pouco tempo para recuperação!
minha medica passou mais 30 dias!
não passei péli inss aoinda pois a documentação do hospital não ficou pronta!
posso voltar atrabalahar no final destes mais 30 dias?

lidiane ferreira ribeiro

Lidiane Ferreira Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Vendedor(a)
há 12 anos Sábado | 2 junho 2012 | 13:53

Ola boa tarde ,

Estou com uma grande dúvida , tenho 1 ano e 5 meses na empresa ( carteira assinada) e 3 meses por contrato. No dia 12/03/2011 sofri um acidente ao caminho da empresa , fiz a primeira cirurgia e fiquei afastada em torno de 3 meses. Retornei no mês de junho , trabalhei na faixa de 20 dias , e sai para a segunda cirurgia que ocorreu no dia 15/06/2011. E fiquei afastada por mais 3 meses , recorri ao INSS e me deram até dezembro. Marcaram a terceira cirurgia , mais eu acabei ñ indo , sendo que o médico me instruiu a recorrer novamente, mas o INSS acabou me dando alta , Retornei ao trabalho dia 12/03/2012 , trabalhei 3 meses e fui mandada embora. Agora como a minha Rescisão vai ser calculada ? É na base do 1 ano e 5 meses , ou dos meses trabalhados que calculados são 7 meses + os 3 meses de contrato são 10 meses . Porque depositaram um valor que ñ corresponde aos meus direitos. E gostaria de saber se tenho direito as férias , 13 salario?
Como funciona?

Aguardo a resposta ansiosamente

Grata Lidiane


Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 12 anos Sábado | 2 junho 2012 | 14:27

Lidiane,

Primeiramente, conforme Lei 8213, art 118, o empregado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Sendo assim, procure analisar o tempo decorrido do benefício e retorno ao trabalho, para confirmar se realmente a empresa poderia desligar você.

lidiane ferreira ribeiro

Lidiane Ferreira Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Vendedor(a)
há 12 anos Domingo | 3 junho 2012 | 12:53

Muito obrigado Jhonny,

Só que converssando com um adivogado, ele me informou que auxilio doença não tem estabilidades de 12 meses. Por esse motivo a empresa acabou me desligando , só que com valores inferiores . POr isso preciso saber dos meus direitos, o que tenho direito a receber.

grata

Lidiane

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 3 junho 2012 | 13:13

Bom dia Lidiane,


Auxílio doença não tem direito a estabilidade desde que a convenção coletiva de trabalha não estipule nada.

No entanto você sofreu acidente de trabalho de trajeto o que lhe da direito a estabilidade de 1 ano a contar da data de retorno, você não pode ser demitida sem justa causa, cabe a empresa lhe reitegrar na função ou lhe indenizar o período.


Saudações,

Tiago

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 12 anos Domingo | 3 junho 2012 | 13:33

É verdade Tiago, acho que a companheira Lidiane não tinha conhecimento que acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho.

E pela questão abordada, me parece que ainda havia estabilidade na
data de desligamento.

lidiane ferreira ribeiro

Lidiane Ferreira Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Vendedor(a)
há 12 anos Domingo | 3 junho 2012 | 14:19

Na verdade eu sabia sim.Só que Foi registrado como Auxilio-Doença Epécie: 31. Por esse motivo não tenho estabilidade ( estou recorrendo ).A minha dúvida é , como o calculo da minha rescisão é feita? de acordo com o tempo de carteira ou meses trabalhados? tenho direito a féria, 13 ?

muito obrigada

Lidiane

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 12 anos Domingo | 3 junho 2012 | 14:27

Ok,

Lidiane,

As verbas que você terá direito, são referentes ao período trabalhado, (soma-se juntamente os dias de atestado antes do afastamento).

Sendo assim, o período em que você ficou afastada, não será computado para recebimento de 13º e férias.

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