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Associação Privada

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 17:43

Boa tarde

Quais são as obrigações de uma Associação Privada

cnae: 93.19-1-01

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 20:37

Ronaldo, uma associação esportiva tem as mesmas obrigações que quaisquer outra empresa no tocante à relação empregado x empregador.

Tem que pagar INSS, recolher FGTS, reter IRRF, fazer exames médicos dos empregados, fazer PPRA, LTCAT, PCMSO, Folha, GFIP, Rais, Caged, DIRF, pagar rescisão contratual, etc...

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 08:14

Bom dia Zenaide, e obrigado por enquanto.

Estou me referindo a uma associação automobilística, uma sociedade civil de fins não econômicos e sem fins político-partidários ou religiosos de caráter social e filantrópico, técnico desportivo.

De imediato a associação não terá funcionários e nem receitas.

A que diz respeito ao empregador no caso o responsável "Presidente", a algum tipo de recolhimento de INSS?

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 09:16

Ronaldo, se a entidade tem isenção previdenciária, poderá pagar e não recolher a parte previdenciária patronal.

Se não tem, deve recolher a parte patronal e tb os 11% do "Presidente", caso ele receba alguma remuneração (é considerando contribuinte individual).

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