Ola Colega,
Vamos por partes
Referente a RETENÇÃO:
A retenção não é em cima da N.F., é em cima do valor da prestação de serviços, se a nota tiver compra de material e serviços, vc coloca os 11% em cima do valor cobrado pelos serviços.
Quando o fornecimento de material ou a utilização de equipamento próprio ou de terceiros, exceto o manual, estiver previsto em contrato, mas sem discriminação dos valores de material ou equipamento, a base de cálculo da retenção corresponderá, no mínimo, a:
- CINQÜENTA POR CENTO DO VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL, da fatura ou do recibo de prestação de serviços;
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trinta por cento do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços para os serviços de transporte passageiros, cujas despesas de combustível e de manutenção dos veículos corram por conta da contratada;
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sessenta e cinco por cento quando se referir à limpeza hospitalar e oitenta por cento, quando se referir às demais limpezas, aplicados sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços.
Para mais detalhes indico a leitura do site da previdência:
www.previdenciasocial.gov.br
Ref. ao SEFIP
Geralmente os sistemas atuais de folha de pagamento é possível lançar este valor para o SEFIP puxar automaticamente, caso contrário, entre no SEFIP, e no MOVIMENTO TOMADOR/OBRA, na parte de DEDUÇOES, vc coloca o valor retido na N.F., quando vc gerar o SEFIP, ele automaticamente calculará os valores que vc abaterá neste mês, (Verificar no na guia de GPS que o próprio irá gerar e no Comprovante de Declaração a Previdência),
Os valores a serem descontados nos meses seguintes vc verá no relatório RE - Relação de Trabalhadores, na última folha q é o resumo das informações a previdência social. Irá aparecer o Valor Informado, o Valor Abatido pelo Sefip, e o Valor a Compensar/Restituir.
Atenciosamente,
Franlley Gomes