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Salario Familia e outras obrigações

Sidnei Sardagna

Sidnei Sardagna

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 21:02

Bom dia a Todos ,

Gostaria de fazer uma pesquisa para saber se todos cumprem algumas obrigações que nos consomem muito tempo e na maioria das vezes o risco é bem pequeno , saber também se já tiveram algum problema por não cumpri-las :

Salário Família ( comprovação vacina e escolaridade )

Entrega guia de INSS ao Sindicato

Quadro de horários

Quadro de Menores

Atenciosamente

Sidnei

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 21:08

Xiiii.. nem todo mundo faz, mas sabe como é, vai que chega um fiscal novinho concursado e quer mostrar serviço? rss...

Quando ao Quadro de Horário, esse recomendo não deixar de fazer!

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
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Sidnei Sardagna

Sidnei Sardagna

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 12:38

Muito obrigado , Zenaide por ter me respondido .

Conheço bem o seu trabalho , já tive oportunidade de participar de alguns cursos ministrados por você , adquiri também alguns cursos de sua autoria .

Te admiro pela profissional que é .

Abraços

Sidnei

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 10:30

Marcelo, seguinte, o beneficio se da por pago apartir do momento que o pai ou mae apresenta certidao de nascimento para a empresa, dai eles lançam o beneficio e ja começa a contar apartir dali !!!

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 10:45

Oi, Marcelo, de vez em quando estou mesmo aí em Joinville dando treinamentos, obrigada por participar.

Sobre o salário família, vc encontra em várias fontes, entre elas a lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência) a IN INSS/PRES 45/10 e sempre que muda a tabela do salário de contribuição, muda a tabela do SF tb... a mais recente é a Portaria MPS-MF 407/11... nessa portaria sempre há um parágrafo específico sobre salário-família.

E como a empregada estando em licença-maternidade está recebendo, basta ela apresentar a certidão e já vai passar a receber, se estiver dentro da tabela...

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Sidnei Sardagna

Sidnei Sardagna

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 10:51

Marcelo , eu posso te ajudar .

Tem direito o empregado que recebe até R$ 862,60 e começa a receber a partir do nascimento do filho até o mesmo completar 14 anos de idade .

Não deixa de receber quando estiver afastada por auxílio maternidade , recebe normalmente o auxilio maternidade e o salário família em folha de pagamento .

Conforme o artigo 84 do Decreto Federal 3265, o pagamento esta condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até seis anos de idade, e de comprovação semestral de freqüência à escola do filho ou equiparado, a partir dos sete anos de idade .

Caso o empregado não apresente tais documentos o beneficio deverá ser suspenso .

Você encontrar ainda algum material no site do Ministério do Trabalho no endereço https://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=25

Abraços , espero ter ajudado

Eliseu Santos

Eliseu Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 08:54

Bom dia a todos, tenho uma dúvida: Na minha empresa tem alguns cargos que recebem salário e produtividade fixos mensal, no mês de férias não pagamos a produtividade, gostaria de saber se isso é legal e qual a legislação que ampara o pagamento o não desse benefício?

Eliseu Santos

Eliseu Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 12:16


Sidnei entendo quanto a ter reflexo no calculo 1/3 das férias, mas no calculo da remuneração das férias não entendo. Exemplo:

Perído gozo = 01/07/2011 a 30/07/2011

Salario base = R$ 545,00
Produtividade = R$ 1.000,00 (paga habitual)
total bruto = R$ 1.545,00

valor 1/3 férias = R$ 515,00
salario de 07/2011 = 545,00 (sem a produtividade ou com a produtividade) ? Pois ele está de férias.

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