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Indenização Lei 7.238/84

Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 11:15

Sobre a referida indenização, meu entendimento é que se o aviso prévio foi indenizado e foi entregue nos 30 dias que antecede a data base da categoria, é devia a indenização, bem como o reajuste da categoria, pois a projeção dos 30 dias, cairá dentro da data base.
Meu entendimento é baseado na mesma lei, que não informa se o aviso previo é indenizado ou trabalhado.
Alguém tem algum entendimento contrário ou decisão judicial a respeito?

[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria

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