Antonio Carlos Doná
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Sobre a referida indenização, meu entendimento é que se o aviso prévio foi indenizado e foi entregue nos 30 dias que antecede a data base da categoria, é devia a indenização, bem como o reajuste da categoria, pois a projeção dos 30 dias, cairá dentro da data base.
Meu entendimento é baseado na mesma lei, que não informa se o aviso previo é indenizado ou trabalhado.
Alguém tem algum entendimento contrário ou decisão judicial a respeito?
ACD Consultoria