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Retenções - Empresas do Simples Nacional

Adriano Inácio dos Santos

Adriano Inácio dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 14:25

As empresas Optantes pelo Simples Nacional não estão sujeita á retenção de 11%, exceto as tributadas pelo ANEXO IV (construção de imoveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decorações de interiores, serviço de vigilância, limpeza ou conservação).


A empresa tributada pelo Simples Nacional, que exerça atividade tributada na forma simultânea dos Anexos III e IV estão sujeita á retenção de 11%?

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Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Domingo | 24 julho 2011 | 15:09

Oi, Adriano, td bem?

Neste caso ela estará obrigada em relação aos empregados que atuam no Anexo IV.

Caso existam empregados que atuem SIMULTANEAMENTE nas atividades tributadas pelos dois anexos, terá que fazer o recolhimento proporcional ao faturamento em cada atividade.

exemplo em empresa de prestação de serviço de limpeza e venda de materiais de limpeza:

Faturamento de vendas = R$ 60.000,00 (60%)
Faturamento de serviços = R$ 40.000,00 (40%)
Total = R$ 100.000,00


1 - vendedor (anexo III) - não tem tributação de inss separado
2 - servente (anexo IV) - tem os 20% + RAT Ajustado sobre a remuneração.

3 - pro-laborista (atende às atividades do Anexo III e IV) recebe Pro-labore de R$ 1.000,00. Nesse caso tem patronal só sobre PARTE proporcional ao faturamento do Anexo IV. Vide cálculo abaixo:

No caso do pro-laborista, o recolhimento do patronal de 20% será sobre 40% da remuneração de R$ 1.000,00 (20% de R$ 400,00 = R$ 80,00) visto que a empresa o "usou" para essa parte de 40% do faturamento do Anexo IV.

Abraços e qq dúvida, volte a postar.

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Sidnei Sardagna

Sidnei Sardagna

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Domingo | 24 julho 2011 | 19:22

Zenaide ,

Fiquei com uma dúvida , veja se estou correto :

Se esta empresa mencionada pelo nosso amigo Adriano com atividades simultaneas prestar serviço anexo IV que caracterize cessão de mão de obra ou empreitada deverá ser retido os 11% de INSS , caso o mesma preste serviço pelo anexo III não será retido , correto ?

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Domingo | 24 julho 2011 | 19:33

Oi, Sidnei, só pode ter cessão nas atividades do Anexo IV, qdo então serão devidas as retenções de 11%.

Nas atividades do anexo III pode fazer empreitada, mas não terão retenção.

Só retificando na resposta do Adriano (antes da sua), coloquei "vendedor" como estando numa atividade do Anexo III. Na verdade, seria numa atividade comercial (então anexo I), mas não invalida a resposta e a lógica. Poderia ser uma função de uma outra atividade qq, não tributada pelo anexo IV.

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Roberto Messias

Roberto Messias

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 16:41

Olá Zenaide, boa tarde

Você saberia me dizer no quisito cessão de mão de obra e empreitada, o que efetivamente irá determirar isso?
Como a Receita Federal descobrirá a forma que a empresa trabalha para fins de desenquadramento do Simples Nacional, seria pela SEFIP?

Obrigado

Roberto Messias

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 20:53

Oi, Roberto, boa noite!

O que determina é a "interpretação" dos artigos 115 e 116 da IN RFB 971/09.

Sobre o desenquadramento, outro vi um colega advogado respondeu (até postei no meu blog), que estavam havendo DENÚNCIAS...

Abraço!

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