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PIS Informado em na RAIS de duas Empresas

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 14:53

Boa tarde a todos! Tenho uma situação inusitada para resolver e gostaria da opinião dos colegas. O que acontece é que um empregado teve seu PIS informado na RAIS de duas empresas no mesmo ano (2011 ano base 2010). O fato se deu quando estava registrado em uma empresa, porém prestou serviços a outra, no entanto, a segunda empresa seria apenas um contrato de prestação de serviços sem vínculo, mas a mesma acabou registrando o mesmo e entregando a RAIS com as informações, na qual o rendimento era superior a 2 (dois) salários mínimos, enquanto que na primeira empresa o salario era inferior, tendo portanto, o direito ao abono. Ocorreu é que ao acessar o extrato de 2011 consta apenas a liberação dos rendimentos. Existe alguma maneira de solicitar o cancelamento ou retificação da RAIS da segunda empresa ou o valor do abono foi perdido?
Espero que tenha dado para os colegas entenderem o exposto nesse tópico. Desde já agradeço a atenção de todos.

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 15:26

Complicado,

Terá que ser verificado qual o salário de fato o funcionário recebeu.

Terá que verificar o contrato feito entre as duas empresas, para poder saber o que poderá ser feito.

De quem era a responsabilidade? Lembrando que neste caso existe a responsabilidade solidária.

Atenciosamente,


Franlley Gomes

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 16:13

Franlley, na verdade são duas situações distintas, pois o empregado tinha registro na empresa A, já até havia recebido abono do PIS no ano anterior, porém, a empresa B acabou registrando o mesmo, onde o certo seria apenas um contrato de prestação de serviços entre as partes. A empresa A não tem responsabilidade alguma na situação, fez apenas a sua parte entregando a RAIS ano base 2010, só que a empresa B também entregou a RAIS, porém, os rendimentos ultrapassavam os 02 (dois) salários mínimos mensais. Ao meu entender o Ministério do Trabalho processou a RAIS de maior valor (empresa B) ocasionando o pagamento apenas dos rendimentos.

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 16:35

Trabalhadores que atendem simultaneamente às condições listadas abaixo:

- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP;
- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração e
- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado.

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 17:15

Boa tarde Olga, pelo que entendi do seu comentário, o empregado só teria direito ao abono se tivesse a renda de 01(hum) salário mínimo mensal por empresa e que qualquer soma que ultrapasse os 02 (dois) salários mínimos garantem apenas os rendimentos, mesmo quando uma das empresas aplique o salário inferior à 02(dois) mínimos?

Obrigado pela atenção!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 17:35

Ele é pago aos empregados que recebem até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o PIS.
Remuneração é difrente de salário.
Se a remuneração mensal do funcionário em questão ultrapassar R$ 0,01 da soma dos 2 salários minimos, ele perde o direiro ao abono. Mesmo que aconteça em um único mês.

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 17:41

Ok Olga, pra finalisar, existe a possibilidade de excluir esse empregado fazendo uma RAIS RETIFICADORA, uma vez que o mesmo não era pra ter sido registrado na empresa, ou não há mais o que se fazer?
Mais uma vez agradeço pelas informações esclarecedoras.

Att,
Carlos,

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 18:46

Carlos, não deu para postar antes,


Atente-se também para verificar se a Gfip foi informada corretamente, para que as informações coincidam.

Atente-se também para o fato de pagar multa:

O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeitao estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.

Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

Link com as devidas informações
clique aqui


Outra coisa
A empresa tomadora de serviço deve declarar os empregados pertencentes ao seu quadro de funcionários. Não havendo empregados deve enviar a RAIS negativa.

A empresa prestadora de serviço deve declarar os empregados pertencentes ao seu quadro de funcionários, independentemente do local ou empresa onde estes prestam serviço.

Colega, realmente vale a pena mexer com isso? Por isso disse que é complicado, as vezes é melhor até pagar o abono diretamente para o funcionário. Mas o certo é isso ai mesmo, refazer tudo e recolher as multas.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 19:54

Franlley, obrigado pela orientação. Depois de analisar o seu comentário, como tbm da colega Olga, acho mesmo que não há nada a fazer, uma vez que as duas RAIS foram entregues (todas no prazo legal), mas como a Olga disse o MTPS somou as remunerações, sendo assim, o valor de até 02 (dois) salários mínimos foi ultrapassado. O problema nessa situação foi que a empresa B registrou o empregado, quando era apenas para firmar um contrato de prestação de serviços por 6 meses. Ao registra-lo foi criado o vínculo empregatício, ficando obrigatória a inclusão na RAIS.

Mais uma vez agradeço pelos esclarecimentos.

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Josefina Maria de Pauli

Josefina Maria de Pauli

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 13:15

Boa tarde colegas do Portal

Alguem sabe me informar o seguinte:

Os funcionários de uma empresa, não receberam o pis, porque os valores dos salários deles foi triplicado na RAIS 2011. Fiz a retificação agora em Julho.
Pergunta.
Em consulta na Econet editora, me informaram que para as retificações até 31/10/2012 a caixa vai começar a pagar estes pis a partir de 04/12/2012, tem alguma fundamentação nisto.tem algum artigo /lei que me informa sobre este procedimento.
se tiver por favor me passe.

agradeço

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 15:27

Ele ainda consegue receber o PIS referente ao ano 2010? o prazo era até 30/06/2012.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )

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