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redução no aviso prévio para quem trabalha 04 hs

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 23:30

Olá,

CLT
Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

§ único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 dia, na hipótese do inciso I, e por 7 dias corridos, na hipótese do inciso II do art. 487 desta Consolidação.


Portanto, conforme se verifica acima, a legislação que trata da questão não prevê nenhuma restrição ou exceção ou proporcionalidade, em relação aos empregados que realizam jornada reduzida, e sendo assim, a esses empregados que possuem jornada reduzida também deverá ser observada a mesma redução aplicada aos empregados que realizam jornada convencional, isto é, mesmo que aos empregados com jornada reduzida será assegurado o direito a redução de 2 horas ao dia, ou dos últimos 7 dias, no curso de aviso prévio trabalhado motivado pelo empregador.


Atenciosamente,

Franlley Gomes




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