Jose Almeida Bispo
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa Noite Pessoal,
Gostaria de saber qual a redução de horário no curso do aviso prévio para um funcionário que trabalha 04 horas por dia. Será que seria 02 horas diária.
Obrigado.
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Jose Almeida Bispo
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa Noite Pessoal,
Gostaria de saber qual a redução de horário no curso do aviso prévio para um funcionário que trabalha 04 horas por dia. Será que seria 02 horas diária.
Obrigado.
Franlley Gomes Belem
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Olá,
CLT
Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
§ único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 dia, na hipótese do inciso I, e por 7 dias corridos, na hipótese do inciso II do art. 487 desta Consolidação.
Portanto, conforme se verifica acima, a legislação que trata da questão não prevê nenhuma restrição ou exceção ou proporcionalidade, em relação aos empregados que realizam jornada reduzida, e sendo assim, a esses empregados que possuem jornada reduzida também deverá ser observada a mesma redução aplicada aos empregados que realizam jornada convencional, isto é, mesmo que aos empregados com jornada reduzida será assegurado o direito a redução de 2 horas ao dia, ou dos últimos 7 dias, no curso de aviso prévio trabalhado motivado pelo empregador.
Atenciosamente,
Franlley Gomes
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