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Vale transporte em dinheiro

Sidnei Sardagna

Sidnei Sardagna

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 10:22

Olá , Allan

Muito obrigado pela sua ajuda .

Enquanto aguarda algum retorno realizei algumas pesquisas e encontrei o o Decreto 95.247/87 que menciona o seguinte :


"O empregador está proibido de substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto, se houver falta ou insuficiência de estoque de Vale-Transporte (dos fornecedores), necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, o beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento. "

Quando o decreto menciona " exceto , se houver falta ou insuficiência de estoque de Vale-transporte ( dos fornecedores ) " .

Qual a sua opinião ? Será que poderia se enquadrar na minha situação ?


Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 10:26

Esse decreto ai esta dizendo quando se falta vale transporte, na ausencia dele, nao na ausencia de linha de transporte, entao como eu te disse, da entrada como ajuda de custo e lança o valor, ja trabalhei dessa forma, pagando uma certa quantia pro funcionario, para ele arcar com combustivel de seu veiculo proprio , indo de casa para o trabalho !!!

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !

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