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Horario de trabalho

Bruna Fernandes

Bruna Fernandes

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 08:40

Bom dia, estou com uma duvida...na empresa q trabalho , tem uma funcionaria que faz 20 h semanais..segunda a sexta meio período, existe a possibilidade de alterar para que ela faça 8 hrs em dois dias da semana, em dias alternados, desde que feche as 20h semanais, ou tem que ser dias corridos? obrigada Bruna

ANA BÁRBARA C.A

Ana Bárbara C.a

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 09:03

Bom dia!

Encontrei esses dados na CLT:

O art. 58-A da CLT diz " Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais

§ 2o Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva

Nao vi nada sobre com organizar as horas, e sim somente o valor total das msm, vale mencionar tbm que nao podera fazer hora extra.
Art. 59 § 4o Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras


Espero ter ajudado em algo.

Deus abençoe!
Otimo dia!!

"Feliz a nação cujo Deus é o Senhor Jesus"

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