Circular DIRETOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF nº 314 de 31.10.2007
PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE CONTAS DO FGTS
A transferência de conta vinculada consiste na realização de débito no saldo da conta de um trabalhador e crédito em uma nova conta, para o mesmo trabalhador, no estabelecimento de vinculação atual, em decorrência das situações abaixo:
- mudança de local de trabalho, para estabelecimento em base do FGTS distinta (mesma inscrição ou filial);
- mudança de local de trabalho, para estabelecimento com outra inscrição completa (na mesma base do FGTS ou em base distinta);
- cisão/fusão/incorporação/sucessão de empregadores com ou sem assunção de encargos trabalhistas;
- centralização de recolhimentos;
- retorno de trabalhador cedido à origem.
A transferência pode ser Individual ou Coletiva dependendo do fato gerador da transferência e não se aplica na hipótese de transferência de contas entre estabelecimentos com um mesmo CNPJ básico, dentro de uma mesma base de dados do FGTS.
Nesse caso a transferência ocorre por meio da inclusão do trabalhador no SEFIP do estabelecimento para o qual o trabalhador está sendo transferido.
A transferência de conta do FGTS é processada mediante solicitação do empregador, por meio do formulário - PTC (Anexo VII), que é obtido no site da CAIXA na Internet - http://www.caixa.gov.br.
A CAIXA acata PTC gerado pela empresa, utilizando mecanismos sistêmicos, desde que guardem estrita semelhança com o modelo homologado pela CAIXA.
A entrega do PTC deve ser efetuada em qualquer agência da CAIXA ou, nas localidades em que não houver agência da CAIXA, em agência bancária conveniada, observada a região de abrangência da Gerência de Filial do FGTS de vinculação da conta (Anexo VIII).
A recepção do PTC está condicionada à consignação da identificação do responsável pela solicitação, devendo constar o nome completo, o número do CPF e a assinatura do signatário.
A CAIXA poderá solicitar a apresentação de documentos complementares para efetivar a transferência solicitada pelo empregador, quando necessários.
Para fins de protocolo de recepção, o empregador deve apresentar o formulário PTC em 2 (duas) vias, com a seguinte destinação:
- 1ª VIA - CAIXA/BANCO CONVENIADO;
- 2ª VIA - EMPREGADOR
A 2ª via, contendo o carimbo de recepção, onde conste data de entrega, é o comprovante do empregador, para fins de fiscalização.
PEDIDO DE UNIFICAÇÃO DE CONTAS FGTS
A unificação de contas FGTS do empregador e do trabalhador consiste na fusão de lançamentos de contas de um mesmo empregador ou de saldos de contas de um trabalhador, para este último, referentes a um mesmo contrato de trabalho que em decorrência de divergência cadastral tenha gerado múltiplas contas vinculadas no cadastro do FGTS.
A unificação de contas é processada, pela CAIXA, mediante solicitação do empregador por meio do formulário Pedido de Unificação de Contas (Anexo IX) que é obtido no site da CAIXA na Internet - http://www.caixa.gov.br
Para o processamento da unificação das contas, o empregador deve proceder, previamente, a retificação de dados cadastrais inconsistentes, observando as orientações contidas nesta Circular e na Circular CAIXA 315/2007 que trata da retificação por meio do aplicativo SEFIP.
A recepção do formulário Pedido de Unificação de Contas está condicionada à consignação da identificação do responsável pela solicitação, devendo constar o nome completo, o número do CPF e a assinatura do signatário.
Para fins de protocolo de recepção, o empregador deve apresentar o formulário Pedido de Unificação de Contas em 2 (duas) vias, com a seguinte destinação:
- 1ª VIA - CAIXA/BANCO CONVENIADO;
- 2ª VIA - EMPREGADOR
A 2ª via, contendo o carimbo de recepção, onde conste data de entrega, é o comprovante do empregador, para fins de fiscalização.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Compete ao empregador, para fins de controle e fiscalização, manter em arquivo os comprovantes de solicitação de retificação, de transferência ou unificação de contas vinculadas, por 30 anos.
As retificações, transferências ou unificações, tratadas pela CAIXA, são de inteira responsabilidade do empregador que as solicitou, estando o mesmo, pela inobservância das normas, sujeito às penalidades previstas na legislação vigente.