Olá colega
Têm direito sim, se ela é sócia, já deve haver retirada no pro-labore e isto já deve estar sendo informado pelo Sefip.
Caso ela não tenha a retirada de pró-labore:
A contribuinte facultativa e a individual têm que ter pelo menos dez contribuições para receber o benefício.
Em atenção, pagando o INSS por fora como autonomo, sem exercer atividade de autonomo pode implicar que o INSS considere esta pessoa como segurado facultativo, o que é proibido para quem detém qualidade de segurado obrigatório como empresária com pró-labore. Verifique o Contrato Social da Empresa. Lei 10666, de abril de 2003
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Atenciosamente,
Franlley Gomes