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Desligamento com retorno ao trabalho antes de peri

Silvia Cristina Alves de Jesus

Silvia Cristina Alves de Jesus

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 16:59

Boa tarde a todos!

Estou com uma dúvida sobre desligamento com retorno ao trabalho antes da perícia INSS.
Estou com uma colaboradora com perícia no INSS agendada para Agosto 2011, porém a mesma em posse de laudo médico submeteu-se ao exame de retorno ao trabalho, o ASO de retorno apresenta a colaboradora como apta ao trabalho, a mesma esta trabalhando porém a empresa tem intensão de desliga-lá.
Neste caso é possível desliga-lá antes da perícia (Sem implicações legais) ou a empresa deve aguardar a perícia e seu resultado?

Adriano Inácio dos Santos

Adriano Inácio dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 20:28

Conforme dispõe o art. 59 da Lei 8.213/91, o auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao RGPS já portador de doença (doença preexistente) ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
Nota: durante os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento da atividade por motivo de doença, caberá à empresa pagar o salário ao segurado empregado.
Artigo 168 da CLT: Será Obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo.

“A prevenção e preservação da saúde do conjunto dos trabalhadores da empresa”.

 Visando a atingir seus objetivos, todos os empregados deverão realizar, obrigatoriamente, os seguintes exames médicos:

 Admissional - na admissão do funcionário é obrigatório o exame médico admissional;
 Periódicos - a cada ano ou em intervalos menores (normalmente é semestral) para trabalhadores expostos a riscos;
 Demissional - na saída do funcionário da empresa é obrigatório o exame médico demissional.

apos os 15 primeiros dias ate o retorno, se for comprovado a incapacidade do mesmo, o INSS ira conceder o BENEFICIO referente a este periodo, mas de qualquer forma deve ser feito o exame Demissional - na saída do funcionário da empresa é obrigatório o exame médico demissional.
Obs; mesmo assim consulte um bom advogado trabalhista.

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