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FÓRUM CONTÁBEIS

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inss -autonomo

ROSA MARIA PEREIRA

Rosa Maria Pereira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 12:00

Bom dia a todos.

Trabalho no Departamento pessoal e envio as Gefips mensalmente e nelas contem o titular da empresa que ganha o pro labore, funcionarios e o contador como autonomo. Fui questionada por uma empresa, quanto ao recolhimento do inss para o contador e não sei onde encontrar a Lei que fala sobre sse assunto. Alguem poderia me ajudar? É correto o recolhimento para o contador?

Desde já agradeço pela atenção

Rosa.

Sidnei Sardagna

Sidnei Sardagna

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 12:37

Sim , se o contador presta serviço como autônomo deverá ser incluído na Sefip com código 13 , deverá ainda ser emitido uma R.P.A retendo 11% de INSS , IR conforme tabela progressiva e ISS se ainda não foi recolheu .

Caso a empresa não esteja inserida no Simples deverá ainda recolher 20% de INSS patronal a cargo da empresa .

Base legal : artigo 67 da IN/RFB Nº 971

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 12:40

Rosa Maria

Se o Contador presta serviços como autonomo para a empresa é devido o recolhimento do INSS pela empresa.
Não só sobre os serviços prestados pelo contador, como pelos serviços prestados por qualquer autonomo à empresa (advogado, eletrecista, encanador, etc.)

abraço

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