Oi Daniel.
Se a empresa não se incomoda em manter o empregado até a data de pagar suas verbas rescisórias, pode-se entregar a ele o Aviso Prévio TRABALHADO, sendo prerrogativa do empregado demitido a opção em reduzir o cumprimento deste aviso em 2h/diárias ou em 7h dias. Se o trabalho dele requer dedicação exclusiva, isto é, não havendo condições de reduzir em 2hs seu expediente sob risco de prejuizo (descumprir contratos por exemplo) a empresa pode entregar o Aviso com a redução já marcada (em 7 dias).
A rescisão (ou homologação se tiver mais de 12 meses de contrato) deverá ser no 1º dia útil após transcorridos os 30 dias do aviso prévio trabalhado.
Caso o empregador prefira que o empregado demitido saia de imediato da empresa, deverá entregar a ele o Aviso Prévio INDENIZADO, cujo prazo para rescisão (ou homologação se tiver mais de 12 meses de contrato) é de 10 dias corridos a partir da entrega do aviso de demissão. Aqui haverá uma aotação especial na CTPS do empregado. Na página do Contrato de Trabalho deverá constar como data de saída o fim do prazo do aviso indenizado, projetando-se no tempo os 30 dias (se o aviso foi dado dia 01/07/2011, o prazo começa a contar dia 02/07, assim, o fim projetado deste aviso será dia 31/07/2011). Devendo constar na página de "Observações" que o último dia efetivamente trabalhado foi dia 01/07/2011 (o dia em que ele recebeu o aviso de demissão) .
O exame médico pode se realizar a partir da data da demissão, vai de acordo com a agenda do médico (clínica) do trabalho ou com a agenda da homologação. Caso o aviso seja trabalhado tem-se um mês inteiro para encaminhá-lo ao exame, caso seja indenizado o aviso, terá apenas 10 dias.
Uma coisa importante é a situação vivida pela Leila, em seu post de
22 de julho de 2011 às 09:02:05. A obrigação do custo e do encaminhamento ao exame é da empresa, não basta simplesmente dar o dinheiro e indicar o endereço.
A empresa tem de cobrar do funcionário, tanto na admissão (se ele não se apresenta para o exame, não assume suas funções, sua admissão fica suspensa ou cancelada); como na demissão (se ele não se apresenta para o exame a empresa tem de estar bem documentada que fez o possível par ele tivesse perfeito acesso ao exame, caso contrário fica a empresa obrigada a pagar multa pela ausência do exame como pela rescisção fora do prazo).
Espero ter ajudado.