x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 31.255

Passo a passo para registro de funcionario

Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano

Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 16:31

Boa tarde a todos. Sou recem formado e estou abrindo um escritorio de contabilidade e gostaria de saber o passo a passo para registro de funcionario. Primeiro tem que dar entrada no PIS? A documentação necessária é essa:

- 01 foto 3x4;
- Exame médico admissional.

01 cópia (Xerox) dos seguintes documentos:
- R.G. (identidade);
- C.P.F.;
- C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação) se houver;
- Título eleitoral (obrigatório para maiores de 16 anos);
- Comprovante de endereço (com CEP) – Conta de água, luz ou telefone;
- Certidão de Nascimento ou Casamento (caso seja divorciado, tirar cópia da Averbação do divórcio);
- Carteira de Trabalho (página da identificação – frente e verso);
- Cartão do P.I.S. ou Cartão do Cidadão ou Relatório da Caixa Econômica Federal constando o número do P.I.S.

Estou certo?

shetephane rauara costa santos

Shetephane Rauara Costa Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 16:43

ola Lucivando a documentação para registro sim, mais pra vc cadastra o pis vc tem q preencher o formulário de DCT na caixa econômica e o funcionário ja tiver o numero do pis nao eh mais nescessario

               
Shetephane Rauara Costa Santos
VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Domingo | 24 julho 2011 | 16:02

Boa Tarde Lucivando.

Fora a documentação necessária para o registro você deverá:

=> Cadastrar as empresas ou consultar se já possuem cadastro, nos sindicatos patronal e dos empregados a fim de receber as guias sindicais;
=> Manter um prontuário com os seguintes documentos: Livro de Inspeção do trabalho, Livro ou ficha de registro, Rais, Caged, Gfip´s e Gps´s mensais, folhas de pagamento, folhas de pro-labore, e documentação de todos os funcionários, tais como, holerites, férias, rescisões e outros.
=> Orientar seus clientes da importância dos Laudos Tecnicos da segurança do trabalho PPRA, LTCAT e PCMSO;

Espero ter ajudado

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
________________________________________________
Assistente de Departamento Pessoal
VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Domingo | 24 julho 2011 | 16:08

Lucivando

Referente a documentação para registro ainda ficou faltando:

=> reservista
=> Cópia da certidão de nascimento dos filhos até 14 anos
=> Cópia da carteira de vacinação dos filhos menores de 7 anos
=> Comprovante de frequência escolar dos filhos maiores de 7 anos até 14 anos

os documentos dos filhos são necessarios para que os funcionários possam receber o salario familia, desde que o salario deles estejam dentro da tabela do inss.

os dependentes até 21 anos que não estejam trabalhando podem ser deduzidos da base do IRRF, o valor da dedução você encontra na tabela de IRRF vigente.

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
________________________________________________
Assistente de Departamento Pessoal
Silvia Mendes

Silvia Mendes

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 09:40

Vanessa Cristina Ferreira Januario

Em relação aos procedimentos para demissão do funcionário... Vc teria um passo a passo? Sou recem formada em Contabeis e comecei a trabalhar em um escritório de contabilidade, mas na area q eu tenho interesse que eh o Departamento pessoal, ainda nao estou aprendendo nada. Pesquisei algumas coisas na internet mas nao sao suficientes. Só encontro coisas basicas. Preciso de algo com passo a passo se possivel.

Grata, Silvia Mendes

Luis Gustavo Mainente Murer

Luis Gustavo Mainente Murer

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 15:13


Eu faço os seguintes procedimentos ao realizar uma rescisão:

Documentos Externos (empregado / empregador)

- aviso prévio ou pedido de demissão assinado empresa/funcionario
- folha de ponto do mês atual da rescisão preenchida (caso possua)
- exame demissional
- carteira de trabalho

Procedimentos internos (empregador)

- extrato fgts
- emissão da grrf caso demissão
- emissão do termo de rescisão em 5 vias
- comunicação fgts
- comprovante de pagamento da rescisão (anexar)
- emissão do seguro desemprego – (com mais de 6 meses de registro)
- marcar data para homologação no sindicato (com mais de um ano de registro)
- livro de registro ou ficha de registro p/ assinatura (baixa)

VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 13:17

Bom Dia Jeferson.

Todos os funcionários, exceto empregados domésticos, independente de ser do empregador MEI ou não, tem os mesmos direitos regidos pela CLT inclusive o de pertencer a uma entidade sindical.

Abraços

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
________________________________________________
Assistente de Departamento Pessoal
Flavia Regina Costa Macedo

Flavia Regina Costa Macedo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 21:06

Ficou faltado:
- Certificado de Reservista ( para os homens);
- Certidão de Nascimento para os filhos menores de 14 anos ( Salário Familia);
- Cartão de Vacinas dos Filhos.

Abraços.

Flávia Regina.

Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço. (Dave Weinbaum)
Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 23:45

Olá Colegas,

1.Introdução

Para ser formalizada a admissão do empregado a empresa deverá solicitar ao trabalhador a apresentação de alguns documentos que terá como finalidade, além da sua identificação, possibilitar o correto desempenho das obrigações trabalhistas, não só em relação ao próprio trabalhador, mas também nas relações da empresa com a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

2.Documentos Necessários à Admissão

Segue, abaixo a relação dos documentos necessários para a admissão do empregado:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, mesmo em caráter temporário;

b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO;

c) título de eleitor, para os maiores 18 de anos;

d)certificado de reservista ou de alistamento militar, para os empregados brasileiros do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos;

e) certidão de nascimento, casamento ou Carteira de Identidade - RG, conforme o caso;

f) Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC, que é o comprovante de inscrição no Cadastro Pessoas Físicas - CPF, para empregados cujos rendimentos estejam sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na fonte (art. 34, inciso II, RIR);

g) Documento de Inscrição no PIS/PASEP - DIPIS, ou anotação correspondente na CTPS;

h) cópia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de recebimento de salário-família;

i) Cartão da Criança, que, a partir de 01/07/91, substitui a carteira de vacinação. Deve ser apresentado o original do Cartão dos filhos entre 1 e 7 anos de idade ;

j) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para os empregados que exercerão o cargo de motorista ou qualquer outra função que envolva a condução de veículo de propriedade da empresa;

l) carteira de habilitação profissional, expedida pelos Conselhos Regionais, para os empregados que exercerem profissões regulamentadas;

m) registro de habilitação na DRT, anotado na CTPS, para os que exercerem as profissões de: agenciadores de propaganda, publicitários, jornalistas, atuários, arquivistas, técnicos de arquivo, radialistas, sociólogos, vigilantes bancários, secretárias executivas (com curso superior), técnico em secretariado (de 2º grau) e técnico de segurança do trabalho;

n) carteira de identidade de estrangeiro, em modelo único, instituído pela Portaria MJ nº 559, de 01/12/86, se for o caso.

A empresa poderá solicitar, ainda, outros documentos, tais como:

o solicitação de emprego;

o cartas de referência;

o atestado de escolaridade ou outros;

o fotos;

o carteira de habilitação profissional expedida pelos órgãos de classe, tais como:

o OAB - na admissão de empregado advogado;

o CREA - na admissão de empregado engenheiro.

Ao contratar-se professor para exercer magistério, que é uma profissão regulamentada, este deverá possuir habilitação legal, que é o registro do professor expedido pelo Ministério da Educação e o registro especial no Ministério do Trabalho.

Para os artistas, deve ser exigido atestado liberatório. Trata- se de um documento em que o empregador anterior declare que o contrato de trabalho que mantinha com o artista foi extinto regularmente.

Recomenda- se, ainda, na admissão, a solicitação da relação dos salários-de-contribuição, que não é documento indispensável à admissão de empregados, entretanto é conveniente sua apresentação, pois no caso de afastamento por motivo de doença, o INSS exige esta relação para a sua concessão.

Poderão ser exigidos ainda os seguintes documentos, a critério exclusivo do empregador:

o carta de fiança;

o atestado de antecedentes criminais.

2.1 Retenção dos Documentos - Proibição

Observamos que não é permitido a retenção de qualquer documento de identificação pessoal, mesmo que apresentado por xerocópia autenticada, inclusive de comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, CTPS, registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

Ao ser exigido pela empresa, o documento de identificação, cabe ao empregador extrair, no prazo de cinco dias, os dados que interessam, devolvendo em seguida o documento ao empregado .

Portanto, é recomendável que a entrega, pelo empregado, dos documentos citados, bem como a respectiva devolução, seja feita contra- recibo.

2.2 Preenchimento de Documentos

Na contratação de empregados, são necessários os procedimentos e preenchimento dos seguintes documentos:

a)obter a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS do empregado, entregando-lhe recibo desta obtenção para efetuar as anotações e devolvê-la no prazo máximo de 48 horas;

b)preencher o livro ou ficha de registro de empregados, com os dados necessários do trabalhador;

c)formalizar o contrato de trabalho e, caso haja cláusulas específicas que rejam o vínculo empregatício, registrá-la na CTPS;

d)preencher a ficha de salário família, usada para lançar os dados extraídos das certidões de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

e)preencher o Termo de Responsabilidade, que deverá ser atualizado sempre que acontecer uma das ocorrências mencionadas no referido termo;

f) preencher o acordo de prorrogação de horas, caso a jornada de trabalho seja prorrogada;

g) celebrar acordo coletivo com o sindicato da categoria, para regime de compensação de horas de trabalho ( banco de horas), se for o caso;

h) preencher a declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda, quando os rendimentos do empregado estiverem sujeitos à retenção na fonte;

i) preencher o cartão de ponto ou incluir o nome do empregado no livro de ponto, para sua assinalação, caso a empresa esteja obrigada a manter o registro do horário de trabalho e o empregado esteja sujeito a horário controlado pela empresa;

j) preencher a ficha ou papeleta de ponto externo, além do cartão de ponto normal, para os empregados cuja jornada for executada integralmente fora do estabelecimento;

k) preencher a ficha referente ao Programa Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, cujas anotações serão feitas por Médico do Trabalho com o objetivo de promoção e preservação da saúde do trabalhador.

3.Demais Procedimentos

O empregador, ao admitir o empregado, deve verificar e adotar, por meio da documentação apresentada, os procedimentos seguintes.

3.1 Cadastramento no PIS

A empresa deverá verificar, na CTPS, na parte de "Anotações Gerais", registro do cadastramento no PIS. Na falta dessa anotação e não tendo o empregado apresentado o documento que comprove o cadastramento, a empresa deverá cadastrá-lo.

Esclarecemos, ainda, que por ocasião da emissão da 1a via da CTPS o cadastramento no sistema PIS/PASEP será de competência das Delegacias Regionais do Trabalho (art. 1o da Portaria SPES nº 1/97).

3.2 Contribuição Sindical

Na admissão de empregados durante ano, a empresa verificará se o empregado já contribuiu em emprego anterior. Caso positivo, a empresa não deverá efetuar novo desconto, ficando, nessa hipótese, obrigada a anotar no livro ou ficha de registro de empregados a informação quanto ao desconto e recolhimento da referida contribuição pela empresa anterior. Caso negativo, a empresa efetuará o desconto de um dia do salário, no mês subsequente ao da admissão.

Por exemplo, o empregado admitido no mês de maio, sofrerá o desconto da contribuição sindical no mês de junho e o recolhimento ao sindicato será efetuado no mês de julho.

Para os empregados admitidos nos meses de janeiro e fevereiro, o desconto deve ser realizado apenas no mês de março, juntamente com os demais empregados da empresa.

3.3 CAGED

Nas admissões, demissões ou transferências de empregados para outro estabelecimento, ocorridos no mês, deverão ser comunicados ao Ministério do Trabalho e Emprego até o dia 07 do mês subsequente, por meio do formulário Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

3.4 Atleta Profissional

O contrato de atleta profissional é uma modalidade especial, assim possui alguns aspectos diferentes do contrato de trabalho comum.

São requisitos obrigatórios para sua celebração:

a) comprovante de alfabetização;

b) comprovante de possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social de Atleta Profissional de Futebol, que será impressa e expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, podendo, entretanto, mediante convênio, ser fornecida pela Confederação respectiva;

c) comprovante de estar com a situação militar regularizada;

d) atestado de sanidade física e mental, inclusive abreugrafia.

3.5 Estrangeiro

Os estrangeiros devem exibir ao empregador a carteira de estrangeiro, comprovando, dessa forma, que sua permanência no País é legal. Para sua admissão, é necessário que tenha efetuado o seu registro no Ministério da Justiça, dentro dos 30 dias seguintes à entrada no País.

Ressalte-se que, de acordo com a atual situação jurídica do estrangeiro no Brasil, estabelecida pela Lei n" 6.815, de 19.08.80 - DOU de 21.08.80, são passíveis de admissão somente os que possuírem visto temporário ou permanente e o "fronteiriço", nas seguintes condições:

o permanente: os estabelecidos definitivamente no Brasil gozam de todos os direitos reconhecidos a brasileiros, nos termos da Constituição Federal e de leis ordinárias. Todavia, no caso de visto permanente condicionado, por prazo não superior a 5 anos, ao exercício de atividade certa e à fixação em região determinada do território brasileiro, não poderá o estrangeiro, dentro do prazo que lhe for fixado na oportunidade da concessão do visto, mudar de domicílio nem de atividade profissional, ou exercê-la fora daquela região, exceto em caso excepcional, mediante autorização prévia do Ministério da Justiça, ouvido o Ministério do Trabalho e Emprego, quando necessário;

o temporário: só poderão ser admitidos os possuidores de visto temporário que tenham adentrado no País na condição de:

- artista ou desportista; ou

- cientista, professor, técnico ou profissional outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro.

Em qualquer hipótese, só será concedido o visto se o estrangeiro satisfizer as exigências especiais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração e for parte em contrato de trabalho, visado pelo Ministério do Trabalho, salvo o caso de comprovada prestação serviço ao governo brasileiro.

O estrangeiro que estiver com visto temporário sob regime de contrato, só poderá exercer atividade junto à entidade pela qual foi contratado, na oportunidade de concessão do visto, salvo autorização expressa do Ministério da Justiça, ouvido o Ministério do Trabalho.

Ao temporário e ao "fronteiriço" é vedado estabelecer-se com firma individual, ou exercer cargo ou função de administrador, gerente ou diretor de sociedade comercial ou civil, bem como se inscrever em entidades fiscalizadoras do exercício de profissão regulamentada. Ficam, de igual modo, proibidos de participar da administração ou representação de sindicato ou associação profissional, bem como de entidade fiscalizadora do exercício de profissão regulamentada.

4. Fiscalização

Deverão permanecer no local de trabalho, à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho, o livro de registro de empregados, o livro de inspeção do trabalho, bem como o registro de horário de trabalho (cartão, livro de ponto ou registro magnético).

4.1 Penalidades

A empresa que mantiver empregados não registrados a seu serviço estará sujeita à autuação e ao pagamento de multa, aplicada pelo fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, em valor equivalente a 378,2847 Ufirs, por empregado em situação irregular, dobrado na reincidência.

As demais infrações relativas a irregularidades no registro de empregados sujeitarão o empregador à multa de valor equivalente a 189,1424 Ufirs, igualmente dobrada no caso de reincidência.

5.Fundamentos Legais

Arts. da CLT: 582, "e", 47, caput e parágrafo único; Lei n" 6.815/80; Lei nº 5.553/68; Lei nº 6.354/76; mais os mencionados no texto.

Fonte: FISCOSoft

Atenciosamente,

Franlley Gomes

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.