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VT somente para a residência

Diana

Diana

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 18:01

Olá!
Admitimos um funcionário que informou na declaração de VT, que irá utilizar vale transporte apenas para se deslocar da empresa até sua residência (ou seja, apenas para a saída). Desta forma, a empresa pode conceder apenas 1 VT por dia, e ao descontar do funcionário, descontar a metade de 6%, ou seja, 3%. Ou podemos continuar com o desconto de 6%?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 19:57

Diana, não vou dizer que é impossível que o empregado necessite apenas transporte para a volta, mas isso é extremamente incomum. Caso isso se confirme (que não tenha sido um erro do empregado na hora de descriminar no formulário), a emprea deverá ter tal situação bem descrita e documentada para justificar o não fornecimento completo do VT. Se o fiscal do trabalho perguntar ele não vai aceitar que "...foi o empregado que escreveu assim!!"

A responsabilidade na precisão das informações fornecidas é do empregador, a empresa dverá verificar quantos transportes e os tipos de transportes o empregado utiliza para o deslocamento casa x trabalho x casa, e fonecer-lhe o que for menos custo para a empresa - nada impedirá, entretanto, que a empresa forneça o mais caro como um ônibus especial com ar condicionado - mas que não importe em sacrifício ao emepregado. O desconto se limita a 6% do salário base, o que sgnifica que a empresa pode descontar até mesmo apenas 1%.

Recomendo que reveja essa situação tão inusitada de apenas 1 VT por dia. Caso esse empregado utilize-se de carona, essa condição deve ficar explicitada em sua ficha, caso contrário será a empresa a se prejudicar.

Amigo Luiz, desculpe-me mas não entendi sua colocação. O VT é obrigatório que seja fornecido ao empregado que dele necessitar, o Vale Refeição é um benefício opcional sendo obrigatório apenas se assim determinar a CCT do Sindicato, e cada Sindicato tem seu próprio entendimento, e a maioria não o torna obrigatório. Quanto a fornecer VT para que o empregado vá pra casa almoçar tmb é muito dificil de acontecer, somente havendo previsão na CCT. Veja, por ex., aqui no RJ, o intervalo de almoço teria de ser de 3hs no mínimo!!!! O que, vc sabe, não é permitido por Lei.

LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3, Professor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 21:59

A empresa é obrigada a dar refeição , ter refeitório e proporcionar condições do funcionário se deslocar até a empresa . Caso o funcionário more mais de 4 quadras da empresa art 7418 CLT.
Sendo que de acordo com a CF se for pago em espécie caracteriza in natura , ultilizando - se assim como base de cálculo .

As convenções na maioria se manifestam colocando que se o funcionário tem horário de almoço de 1H e mora longe . Tendo mais de 30 funcionários , terá que proporcionar refeição ou ter refeitório.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 22:35

Amigo Luiz, acho que vc qis dizer LEI Nº 7.418/1985, e do art. 458 § 2º da CLT. o 1º (a Lei 7.418) normatiza o VT e o 2º (art. 458) descreve como se dará a descaraterização do salário in natura, isto é, quando um benefício deixa de se integrar à remuneração do trabalhador.

Infelizmente a Lei do VT não estabelece uma distância mínima entre a casa e o trabalho do empregado para que seja o empregador obrigado a fornecer o VT. Peço, portanto, que dê uma relida na mencionada Lei.

Como vê, nada nesta Lei menciona a obrigatoriedade no fornecimento de refeição.

Tenho pra mim que vc está se baseando em alguma Convenção Coletiva para fazer tais afirmações.

Inclusive, peço que me informe em qual diploma legal se encontram tais regras gravadas que tornam obrigatório o fornecimento da refeição ou até mesmo a obrigatoriedade a partir do 30º empregado contratado. Como tmb sobre a distância mínima de 4 quadras, por vc acima mencionado, para efeito da concessão do VT.

Fico no aguardo.

Abraços!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 11:14

O percentual de desconto independe do valor de custo do transporte, a empresa pode implantar desconto menor que o limite se assim preferir, ao invés de descontar 6% utilizar 5%, ou até 3%.

Tome cuidado para não ferir o princípio da isonomia, pois algum outro empregado poderá ficar incomodado com a diferença no tratamento aplicada a este empregado específico, passando a exigir o mesmo nível de desconto.

Abraços!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 18:12

Lamento amigo Luiz, mas desconheço alguma Instrução Normativa, Enunciado ou Súmula vinculante que obrigue o fornecimento de refeição nas empresa com mais de 30 empregados, ou que estabeleça distância mínima (como 4 quadras) como condição para o fornecimento de VT.

Gostaria muito que vc pudesse me fornecer tais subsídios, amigo.

Fico no aguardo.

Abraços!!

LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3, Professor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 20:34

São Jurisprudências ... baseado em medidas do TST. Para que fique estipulada uma medida p/ o pagamento do transporte. Quando o funcionário mora próximo a empresa não é devido , porém esse " próximo " não é definido . Em relação a passar 30 funcionários dar refeição ou ter refeitório como disse acima é da convenção do comércio da minha região , não coloquei como uma resposta válida a pergunta e sim citei como exemplo

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 23 julho 2011 | 14:22

Entendi, Luiz.

As decisões do TST somente assumem o papel normatizador quando versam a cerca de alguma brecha na Lei ou devido a ausência de regulamentação, por isso são orientações aos demais órgãos julgadores de sua esfera, vc sabe que o Judiciário não pode criar Leis, restando-lhe estabelecer entendimento.

Ainda assim desconheço jurisprudência emitida pelo egrégio TST que determine o entendimento mencionado por vc, como a obrigação de fornecimento refeição, VT após 4 quadras....

É extremamente preocupante e perigoso observar aqui no Forum que hajam medidas como se base legal fossem para determinadas dúvidas daqueles que pouco conhecimento têm, eles poderão afirmar por aí que o forum Contabeis.com.br fomenta fatos inverídicos ou desvirtuados à título de orientação.

Desculpe-me mas sua colocação não pareceu um "exemplo" já que não citou a fonte do exemplo mencionado, e indicou a Lei do VT como base como se nela estivesse estabelecida a norma por vc mencionada das tais 4 quadras, destacando que a maioria das Convenções Sindicais impõe o fornecimento de refeição principalmente quando houver mais de 30 empregados - o que não corresponde à realidade. Ou como vc colocou que fornecer um VT apenas não pode, teria de citar a jurisprudência desse "não pode", além de aconselhar a nenhum VT fornecer, o que vai contra a Lei uma vez que o empregado faça jús ao benefício.

A convenção do sindicato do comércio de sua região não pode ser considerada jurisprudência (sua alegação para as afirmações acima) pois ela se restringe a determinada categoria laboral e de determinada região, não é uma norma genérica de alcance geral.

Diante disto, peço que tenha um pouco mais de cuidado ao fazer futuras afirmações, e sempre as faça acompanhar de sua real fonte, com isso evitaremos erros na condução daqueles que aqui vem buscando ajuda. Nossa intenção é de ajudar e não complicar, levando a pessoa a erro.

Creio que sua intenção foi boa, mas isso não impede que boas intenções tragam consequências nocivas, não é mesmo?!!

Abraços!

VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sábado | 23 julho 2011 | 19:54

Kennya

Amo suas explanações.

Aprendo muito.....


Abraços

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
________________________________________________
Assistente de Departamento Pessoal
LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3, Professor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 16:19

Boa tarde KENNYA

Em relação ao comentário :
É extremamente preocupante e perigoso observar aqui no Forum que hajam medidas como se base legal fossem para determinadas dúvidas daqueles que pouco conhecimento têm, eles poderão afirmar por aí que o forum Contabeis.com.br fomenta fatos inverídicos ou desvirtuados à título de orientação.

Como vc sabe em relação a esse assunto de transporte e refeição , existem várias lacunas. Sendo as minhas orientações baseadas em " Acordãos Judiciais " presenciados por mim em audiências nesses 10 anos atuando na área. Todos as ações , todas que foram movidas por pessoas que não recebiam transporte . Foram julgadas dessa forma , formei e continuo formando pessoas e assessorando empresas , para que lá na frente não venham a pagar multas trabalhistas.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 18:14

Entendo plenamente, amigo Luiz, que haja acórdãos que atingem pessoas ou categorias particulares. Mencionei que é perigoso torná-las de alcance geral, pois algumas analisam normas já estabelecidas em contratos ou por órgãos de representatividade que atingem as partes da líde.

Podemos citar a questão das tais 4 quadras para se fazer jús a receber o VT, a própria justiça trabalhista não estabelece distâncias para impôr a obrigatoriedade no fornecimento do benefício, e em muitas caos basta que haja a distância de 1 ponto de ônibus entre casa x trabalho (que podem ou não equivaler à 2 quadras sequer) servido de linhas regulares para que o empregado receba seu VT. E no caso apresentado pela Diana, vc sugere que nenhum VT se forneça pois um único VT não PODE ser fornecido. O que acredito basear-se em experiências locais onde a carona não seja algo comum de acontecer, tendo em vista que o empregado que solicita e recebe o VT integral mas utiliza-se de carona fere a Lei do VT (como vc deve saber) incorrendo em declaração falsa ao solicitar o VT. Com isso, é perfeitamente legal que este trabalhador receba apenas 1 VT por dia desde que ele deixe claro e registrado o motivo de tal evento.

Ideal é que de fato tivesse mencionado que tais e tais regras se aplicam a sua região (Santos-SP) pudessem ser igualmente aplicadas a região dela (Criciuma-SC), pois do modo que foi posto tem-se a nítida impressão de que a norma primeiramente a se aplicar é aquela por vc mencionada, e não como se fosse uma mera possibilidade (daí meu destaque quanto ao perigo em generalizar. Aproveito para pedir-lhe que releia seus posts e entenderá a que me refiro).

Entendi que vc se baseia em alguma jurisprudência, por isso mesmo solicitei que as mencionassem aqui, ganharia eu, ganhariam todos os frequentadores do Forum Contábeis, o que lhe daria excelente base para suas argumentações, e não apenas o art. 7418 da CLT que não poderia cumprir com tal objetivo.

Abraços!!!

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