Diana, não vou dizer que é impossível que o empregado necessite apenas transporte para a volta, mas isso é extremamente incomum. Caso isso se confirme (que não tenha sido um erro do empregado na hora de descriminar no formulário), a emprea deverá ter tal situação bem descrita e documentada para justificar o não fornecimento completo do VT. Se o fiscal do trabalho perguntar ele não vai aceitar que "...foi o empregado que escreveu assim!!"
A responsabilidade na precisão das informações fornecidas é do empregador, a empresa dverá verificar quantos transportes e os tipos de transportes o empregado utiliza para o deslocamento casa x trabalho x casa, e fonecer-lhe o que for menos custo para a empresa - nada impedirá, entretanto, que a empresa forneça o mais caro como um ônibus especial com ar condicionado - mas que não importe em sacrifício ao emepregado. O desconto se limita a 6% do salário base, o que sgnifica que a empresa pode descontar até mesmo apenas 1%.
Recomendo que reveja essa situação tão inusitada de apenas 1 VT por dia. Caso esse empregado utilize-se de carona, essa condição deve ficar explicitada em sua ficha, caso contrário será a empresa a se prejudicar.
Amigo Luiz, desculpe-me mas não entendi sua colocação. O VT é obrigatório que seja fornecido ao empregado que dele necessitar, o Vale Refeição é um benefício opcional sendo obrigatório apenas se assim determinar a CCT do Sindicato, e cada Sindicato tem seu próprio entendimento, e a maioria não o torna obrigatório. Quanto a fornecer VT para que o empregado vá pra casa almoçar tmb é muito dificil de acontecer, somente havendo previsão na CCT. Veja, por ex., aqui no RJ, o intervalo de almoço teria de ser de 3hs no mínimo!!!! O que, vc sabe, não é permitido por Lei.