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CEI para dentista.

VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sábado | 23 julho 2011 | 19:26

Boa Noite Marcela.

Se você tiver um contador poderá procura-lo para saber se noescritório dele ele trabalha com a parte de departamento pessoal das empresas, Pois ser "pessoa fisica" não significa que o seus empregados não tem os mesmos direitos trabalhistas regidos pela CLT que os outros. Por hora segue algumas informações importantes:

=> possuem sindicato da classe em alguns casos denominado como sindicato da saúde.
=> Tem piso salarial estipulado em convenção coletiva elaborada pelo sindicato por isso não é viável pagar o salario minimo.
=> Secretária: salvo se tiver curso superior em secretariado não poderá ter essa função na carteira, o mais viável seria auxiliar odontológico, ou recepcionista visto que faz marcação de consulta.
=> Tem direito a insalubridade
=> Precisa pagar FGTS
=> Código do INSS 2100, 8% sobre salario do funcionário e 20% parte patronal.
=> Guias sindicais mensais que geralmente é 2% sobre o salario da funcionária.
=> Cesta Basica
=> Vale transporte

Obs: Minhas informações foram baseadas na minha experiencia em escritório contábil onde fazia folha de pagamento de dois dentistas, vale informar que sou de São Paulo por isso será necessário conversar com seu contador e verificar mais informações com o sindicato representante da classe no seu estado.

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
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Assistente de Departamento Pessoal
VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sábado | 23 julho 2011 | 20:03

Boa noite novamente Marcela.

Você pode procurar o contador apenas para que ele faça a folha de pagamento do seu consultório odontológico.

Ele irá:

=> registrar a CTPS da sua funcionária
=> gerar a folha de pagamento
=> emitir as guias de FGTS e INSS
=> Cadastra-la no sindicato da classe
=> Orienta-la no que diz respeito a legislação trabalhista

É muito importante que você esteja por dentro da legislação trabalhista, pois assim você evitará futuras reclamações da parte de seus funcionários

Abraços e espero que tenha ajudado.

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
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Assistente de Departamento Pessoal
Leticia

Leticia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 23 julho 2011 | 20:58

Oi VAnessa, mais uma vez obrigada...estou intrigada com o piso salarial. Vi em alguns foruns essa justificativa para salario minimo: "Este tem sido o entendimento da Justiça do Trabalho, uma vez que o dentista que trabalha como autonomo é representado pelo Sindicato dos Odontologistas – no caso de Sorocaba pelo Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo, da Capital -que não firmou nenhum acôrdo coletivo com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde. Neste caso os funcionarios são tratados como “trabalhador sem representação sindical”, portanto tendo piso salarial o Salario Minimo. "

Mais uma vez agradeço

VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sábado | 23 julho 2011 | 21:50

Então Marcela, como eu disse basiei a minha resposta na minha experiencia, andei pesquisando e realmente exitem as "ACD" auxiliares de cirurgião dentista que não são representadas por nenhum sindicato profissional desde que na base territorial do consultório não haja acordo coletivo entre o sindicato dos odontologistas e o sindicato dos empregados e piso é um salario minimo.

Segue link

http://www.sindodonto.com.br/ler_pergunta.php?Id=609

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Assistente de Departamento Pessoal
Mônica Salles

Mônica Salles

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 12 anos Domingo | 24 julho 2011 | 00:26

Marcela, boa noite !

Por ser profissional liberal (DENTISTA) você pode tirar uma inscrição CEI, pelo site da Previdência Social /Receita Federal do Brasil e assim poderá registrar a Carteira Profissional dela, dando todos os direitos trabalhistas.
Neste caso o código a ser usado na GPS será 2208 (para matrícula no CEI) e não o 2100 (usado para empresas CNPJ lucro real / lucro presumido) .
Concordo com a Vanessa, vc pfrecisa procurar um contador para ajuda-la melhor, pois qd fazemos o registro de funcionário, além de gerar a folha, FGTS, GPS, tem tb o CAGED, A RAIS (que são declarações obrigatórias). Com relação ao salário, aqui no RJ temos o sindicato para informa o piso para esta categoria.
Espero ter ajudado.

VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Domingo | 24 julho 2011 | 11:13

Oi Monica muito obrigada pela correção ref. ao cód do Inss.

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