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Em qual sindicato?

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 10:53

Bom dia amigos, pesquisei no site mas não sanei minha duvida.

Um cliente com atividade pricipal de comercio de artigos de paapelaria e com atividade de serviços de edição para impressos, jornais e revistas está registrando um funcionario de outra cidade.

Tem o sindicato do comercio de Aracatuba no qual a empresa ja recolhe dos funcionarios que aqui trabalham, no caso desse registro, o funcionario é de São José dso Rio Preto e lá tem um sindicato do comércio também.

DÚVIDA:

Devo seguir a convenção do sindicato onde é a sede da empresa ou da cidade onde o funcionario trabalha?

Devo recolher ao sindicato do comércio mesmo, ou como o funcionario tem a função de contato publicitário, devo procurar o sindicato correspondente?

Att..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 12:58

Bom dia Paulo

=> Você deve seguir a convenção do sindicato que fica na mesma base territorial onde esta instalada a empresa.

=>O sindicato é o do comercio mesmo, pois a atividade preponderante da empresa é comercio.

=> O funcionário só não seria desse sindicato caso ele tivesse ensino superior e sua profissão tivesse sindicato próprio para a categoria como por exemplo:

Um Farmaceutico formado trabalha em uma farmacia que comercializa remédios. Qual é o sindicato dele? dos Farmaceuticos ou do Comercio Varejista em produtos farmaceuticos?

R: É o dos Farmaceuticos, que é o sindicatos próprio para a categoria. Já os demais funcionários da farmacia como caixa, atendente entre outros pertencem ao sidicato varejista em produtos farmaceuticos.

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
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Assistente de Departamento Pessoal
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 13:31

Pessoal, aproveitando o tópico, essa mesma empresa está registrando um funcionario formado em jornalismo, mas a função dele será de analista de comunicação, devo seguir a convenção dos jornalistas por se tratar de atividade regulamentada ou continuo com o sindicato do comércio??

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Adriano Henrique Favaro Ucles

Adriano Henrique Favaro Ucles

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 17:30

Amigo apesas dele ser jornalista, ele não esta exercendo tal cargo, portanto não terá recolhimento para o sindicato dos jornalistas, pelo que eu entenda.

Vale o mesmo para nós contadores se fossemos registrados como publicitários por exemplo.

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 07:53

Está certo Adriano, muito obrigado, parece lógico, mas a legislação é complexa, por isso melhor perguntar do que fazer errado..rs..

Muito obrigado.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
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