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Término de contrato

Acácio Vieira Oliveira

Acácio Vieira Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 15:09

Correto Faça Rescisao como Termino de contrato na data prevista qual iria acabar o contrato. A Impresa irá efetuar o pagamento de saldo de salario do Mês 2/12 avos de Ferias + 1/3 das Ferias + 2/12 avos de 13ºSalario + o FGTS do Mês o qual eventualmente será recolhido na guia da GRRF .

Att.

Acácio Vieira Oliveira

Acácio Vieira Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 17:19

Sim Francisca, no caso de termino de contrato o Colaborador eventualmente poderá sacar esse FGTS , verifique que o Codigo de Movimentação para termino de Contrato é o ''I3' i o codigo de saque é o ''04'' Volto á lembrar que deverá recolher o FGTS Mês rescisao na GRRF o qual ele irá sacar junto com o FGTS já depositado .

Att.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 19:35

Francisca, concordo com todos os amigos que aqui postaram.

Faço apenas uma observação, se me permite: Tenha cuidado com esses Contratos de Experiências que já consideram o Termo de Prorrogação, há Sindicatos (e SRT tmb) que entendem que se ambos (Contrato Inicial e Termo de Prorrogação) foram assinados no mesmo dia (fazendo parte do mesmo corpo do contrato ou não havendo o termo antencedente de "...podendo vir a ser prorrogado..." ) o Contrato de Experiência assume o prazo total incluindo o prazo da prorrogação.

Sempre recomendo que esse Termo de Prorrogação seja à parte, devendo ser assinado entre o último dia útil do contrato inicial ou no 1º dia do prazo de prorrogação, ou então, no roda-pé do Contrato primitivo (do prazo inicial da experiência) haja um espaço após as assinaturas do Contrato de Experiência para que lá seja posto o dito Termo de Prorrogação com seus espaços próprios para a data e as novas assinaturas.

É sempre melhor prevenir que remediar, não é?!

Espero ter ajudado.

Abraços!!!

Francisca Souza Neves

Francisca Souza Neves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 08:40

Última pergunta: se eu fizer rescisão com data de ontem, posso fazer a comunicação de movimentação do trabalhador hoje? Coloco a data de hoje ou a de ontem? Não dará nenhum problema quanto a data da rescisão?

Obrigada.

Acácio Vieira Oliveira

Acácio Vieira Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 08:55

Sim vc pode fazer a Comunicação do Trabalhador nao vai ter problemas, mas você irá fazer a Comunicação Com a Mesma data de saida do Colaborador, Ou seja termino de contrato foi 26/07/2011 a data da comunicação tambem irá ser 26/07/2011 ,.

Att.

Acácio Vieira Oliveira

Acácio Vieira Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 10:08

A Partir da data que acabou seu contrato se o mesmo nao foi renovado, voce já não está mais em carater de experiencia passou a ter vinculo empregaticio por prazo indeterminado, ou seja voce ja está sujeita a cobrança de aviso previo , se voce sair da empresa de imediato sem cumprir o aviso previo trabalhado, vai ser empregado um desconto de um valor de sua maior remuneração na sua rescisao como indenização á empresa .

Att.

Sidnei Sardagna

Sidnei Sardagna

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 11:59

Kelly , Bom dia .

Dá uma verificada no contrato , veja se realmente o mesmo é de somente de 45 dias , a maioria dos contratos possui cláusula que o contrato de experiência é renovado automaticamente sem a necessidade e assinatura do empregado . Se existir tal cláusula você somente vai ter que indenizar a empresa 50% dos dias que faltarem para o término do contrato .


kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 22:43

Kelly, se vc não assinou nenum contrato formal, verifique o que consta em sua CTPS, se lá somente há a previsão do período inicial de experiência de 45 dias, então seu contrato se efetivou e passou a ser por prazo indeterminado, devendo em caso de pedido de demissão ser cumprido o Aviso Prévio ou em tê-lo descontado de suas verbas rescisórias, caso não pretenda trabalhar durante esse Aviso Prévio.

Entretanto, se há a previsão de prorrogação da experiência, vc deverá indenizar a empresa em 50% do tempo restante para o fim do prazo desta prorrogação.

Espero ter ajudado.

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