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Inss compensação

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 17:56

A funcionária tem estabilidade de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Verificar se a convenção coletiva não estipula prazo maior.
Quanto a compensação, a empresa pode continuar compensando o valor, desde que ainda tenha outros funcionários ou sócios com retirada de pró labore.

DIONISIA MARTINS DA SILVA

Dionisia Martins da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 18:02

Boa Tarde!
Igor,

A estabilidade da empregada gestante , conforme artigo 10, parágrafo II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88 tem inicio na confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, no entanto é necessário verificar se na Convenção Coletiva existe clausula mais benéfica. Quanto ao salário maternidade deve continuar a ser compensado da GPS até zerar o saldo de credito da empresa.

"Falta de tempo é desculpa daqueles que perdem tempo por falta de métodos.' Albert Einstein"
______________________________________________________________
Dionisia Martins da Silva
Técnica Contábil - Analista Depto. Pessoal
Marcia Zuffo

Marcia Zuffo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 08:52

Igor, no caso de já não existir mais funcionários e nem pro-labore, você pode pedir reembolso do valor que ainda resta à compensar.

O reembolso será requerido por meio do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, o pedido deverá ser formalizado na unidade da RFB que jurisdiciona o domicílio tributário do sujeito passivo, mediante a apresentação do formulário "Pedido de Reembolso de Quotas de Salário-Família e Salário-Maternidade", conforme modelo constante do Anexo VI, ao qual deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório.

A Documentação Necessária à Instrução do Processo, você consegue no site da Receita Federal.

http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/reembolso.htm

Espero ter ajudado.

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