Boa Tarde!
Igor,
A estabilidade da empregada gestante , conforme artigo 10, parágrafo II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88 tem inicio na confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, no entanto é necessário verificar se na Convenção Coletiva existe clausula mais benéfica. Quanto ao salário maternidade deve continuar a ser compensado da GPS até zerar o saldo de credito da empresa.
"Falta de tempo é desculpa daqueles que perdem tempo por falta de métodos.' Albert Einstein"
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Dionisia Martins da Silva
Técnica Contábil - Analista Depto. Pessoal