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Afastamento de doença, fora do horário de trabalho

Patrícia Kott Pupo

Patrícia Kott Pupo

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 18:09

Boa noite,

Estou com uma dúvida.
Houve um ocorrido com um funcionário, fora do expediente ele foi assaltado e levou um tiro. Fez uma cirúrgia, porém não sei como devo prosseguir com a folha, já que ainda não tenho o CID, pois provávelmente ele será afastado.

Como devo proceder neste caso, já estamos prestes ao envio da SEFIP?

Aguardo orientações.

Obrigada,

Patrícia

VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 18:50

Boa Tarde Patrícia

Se foi fora do expediente não caracteriza acidente de trabalho e sim auxilio doença onde o mesmo ira receber pelo INSS. Você pode entrar em contato com os familiares dele e pedir o atestado médico para que você possa então cadastra-lo no seu sistema como afastado por auxilio doença com o "código de afastamento P1", lembrando que os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pela empresa e o funcionário devera ser orientado a procurar uma agencia do INSS para agendar pericia médica pra saber se o seu requerimento de auxilio doença sera deferido ou não. Após consulta com médico perito devera ser encaminhado para a empresa a decisão da pericia pois se for indeferido o pedido o funcionário deverá retornar ao trabalho.

Obs: Há casos em que a recuperação é rápida e o funcionário não precisa de afastamento somente terá o atestado, observar isso também é importante.

Espero ter ajudado.

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
________________________________________________
Assistente de Departamento Pessoal
JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 19:03

vale ressaltar que o fato de ter sido fora do expediente nao exclui a possibilidade de ser acidente de trabalho, visto que o fato pode ocorrer fora do expediente mas em exercicio profissional da empresa.Cada caso é um caso.Mesmo assim deve-se recolher a decisao do INSS para fazer o afastamento, seja por auxilio doença ou acidente de trabalho ficando a responsabilidade da empresa os 15 dias iniciais.

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito
VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 19:13

Amigo João

Bem lembrado, se ele foi assaltado no trajeto residencia x empresa ou vice -versa então acarreta sim acidente de trabalho, que significa na CAT acidente de percurso.

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
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Assistente de Departamento Pessoal
Patrícia Kott Pupo

Patrícia Kott Pupo

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 08:53

Bom dia Vanessa e João,

Obrigada pelas informações.
Só tenho mais uma dúvida, o expediente acabou às 18h, sei que este fato foi após às 20h (ele estava comemorando um aniversário de amigos). Neste caso não cabe ao trajeto de retorno para casa, correto? (pelo que sei ele saiu da empresa para este aniversário).

Patrícia

VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 13:23

Bom dia Patricia.

Sim, nesse caso não caracteriza acidente de trabalho, pois desviou o seu percurso para outro lugar sem ser o trajeto residencia x empresa.

Vanessa

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
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Assistente de Departamento Pessoal

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