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IRRF sobre Ferias na Recisão

Luis Mora

Luis Mora

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 12:32

Boa Tarde

É devido IRRF sobre as Ferias na Recisão do Contrato de trabalho? se alguem puder me ajudar agradeço, o escritorio fez a recisão de um funcionario e descontou o valor do IR.

Abraços.

Contador Pós graduado em controladoria e com Mestrado em Direito Tributario.
DIONISIA MARTINS DA SILVA

Dionisia Martins da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 13:15

Luis Mora,
Conforme SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2009, abaixo esta desobrigado a retenção de IRRF de férias pagas em rescisão:
As verbas referentes a férias - integrais, proporcionais ou em dobro, ao adicional de um terço constitucional, e à conversão de férias em abono pecuniário compõem a base de cálculo do Imposto de Renda. Por força do § 4º do art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, a Secretaria da Receita Federal do Brasil não constituirá os créditos tributários relativos aos pagamentos efetuados por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria, ou exoneração, sob as rubricas de férias não-gozadas - integrais, proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, de abono pecuniário, e de adicional de um terço constitucional quando agregado a pagamento de férias, observados os termos dos atos declaratórios editados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional em relação a essas matérias. A edição de ato declaratório pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do inciso II do art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, desobriga a fonte pagadora de reter o tributo devido pelo contribuinte relativamente às matérias tratadas nesse ato declaratório.

No caso acima se ainda não foi efetuado o recolhimento do DARF, aconselharia fazer uma ressalva e efetuar a devolução ao funcionário.


"Falta de tempo é desculpa daqueles que perdem tempo por falta de métodos.' Albert Einstein"
______________________________________________________________
Dionisia Martins da Silva
Técnica Contábil - Analista Depto. Pessoal
Luis Mora

Luis Mora

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 14:03

Boa Tarde

Obrigado Dionisia esclareceu minha duvida, a questão agora é que a DARF foi paga dia 20/07 e vou ter que reembolsar o funcionario pelo desconto indevido, este tipo de erro é lamentavel vindo de um escritorio de contabilidade .

Abraços

Contador Pós graduado em controladoria e com Mestrado em Direito Tributario.
Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 20:49

É, Luís!

Estou passando pelo mesmo problema, pois tive minha rescisão em Outubro do ano passado, e descontaram o IR sobre as férias indenizadas.
Solicitei à empresa, que não incluísse o respectivo valor nos Rendimentos Tributáveis na DIRF deste ano - mas não o fizeram.
Fiz minha declaração à receita pelos meus hollerites e agora estou na "malha fina".
Como a empresa e o escritório de contabilidade se julgam "sabedores de tudo" e "só fazem as coisas certas", vou ter de resolver isso diretamente na Receita Federal. Quero esta empresa e este escritório de contabilidade "cantarem de galo" depois disso... rrssssss.
Assim que tiver uma posição da RF, posto aqui, para conhecimento de todos.

Abraços!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 21:58

Olá!

Só para conhecimento de todos:

A Receita Federal acolheu minha documentação relativa ao fato que descrevi acima, e após análise e parecer final, vai intimar a empresa para corrigir o erro que cometeu, retificando sua DIRF.
Como não fui o único a ser prejudicado por esta empresa (e, por conseguinte pelo escritório de contabilidade) , o problema para ambos com a RF será maior, com a possibilidade de verificação "in loco" pela fiscalização.

Abraços!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 23:40

Olá!

Voltando ao assunto, e, para conhecimento de todos:

Como falei, a Receita Federal acolheu minha documentação, e, após análise verificou o erro da empresa (e do escritório de contabilidade) e liberou minha Declaração da malha fina.
Fiz minha Declaração deste ano, com base nos hollerites e na rescisão, cujos valores não batiam com a DIRF entregue pela empresa.
A RF me deu "ganho de causa" e solucionou o meu problema...
Daqui prá frente, a empresa e o escritório de contabilidade (ir)responsável, vão ter de se explicar à fiscalização...

Abraços!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.

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