Olá colega
Com certeza este artigo ira esclarecer suas duvidas:
SITUAÇÕES IMPORTANTES A SEREM OBSERVADAS NO TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA DO EMPREGADO
O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.
DURAÇÃO E PRORROGAÇÃO
A duração do contrato de experiência não poderá exceder 90 dias e só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.
Assim, o empregador pode realizar um contrato de experiência de 30 + 60 dias, de 45 + 45 dias ou ainda de 40 + 50 dias, ou seja, cumpre-se um primeiro período e havendo interesse, cumpre-se o segundo período até completar os 90 dias.
Portanto, se na primeira renovação não se atingir os 90 dias (30 + 30, por exemplo), havendo a continuidade na prestação de serviços, o contrato passa a ser considerado automaticamente por tempo indeterminado. Considera-se por tempo indeterminado, inclusive, o contrato de experiência que atinge os 90 dias direto sem nenhuma renovação e que o empregado continue sua prestação de serviços.
SITUAÇÕES IMPORTANTES A SEREM OBSERVADAS
a) Contrato de experiência que termina na sexta-feira quando a empresa trabalha em regime de compensação dos sábados:
A empresa que trabalha em regime de compensação deve pagar na semana do término do contrato de experiência, as horas trabalhadas para a compensação do sábado como extras, ou dispensar o empregado do cumprimento da referida compensação;
A compensação do sábado fará com que o contrato de experiência se transforme em contrato por prazo indeterminado.
b) Contrato de experiência que termina no sábado:
O contrato de experiência que termina no sábado não dá direito ao empregado de receber o domingo, pois desta forma passaria a ser contado como de prazo indeterminado, uma vez que estaria estrapolando o prazo final do contrato.
c) Contrato de experiência que termina em dia que não há expediente:
O término do contrato de experiência em dia que não há expediente deve ser pré-avisado ao empregado no último dia trabalhado e já comunicado, que deverá comparecer no primeiro dia útil ao término, no departamento pessoal da empresa para recebimento das verbas rescisórias.
Fonte: Guia Trabalhista
Exemplo da comunicação:
COMUNICAÇÃO DE TÉRMINO DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
Ao empregado: ___________________________(nome)
Seção/Departamento: ___________________________
Comunicamos que seu contrato de experiência termina nesta data.
Inexistindo interesse de nossa parte na continuidade do contrato de trabalho, solicitamos seu comparecimento ao Departamento de Pessoal da empresa, ás ___________ horas do dia ___/___/______ (primeiro dia útil imediatamente ao término do contrato), munido de sua CTPS para as devidas anotações e o pagamento das parcelas decorrentes.
Local e data: _________________, ____ de ___________ de _______
_______________________________
EMPREGADOR
Declaro ter recebido uma cópia desta comunicação:
Data: ___/___/______
_______________________________
Assinatura do EMPREGADO
Atenciosamente
Franlley Gomes