Sandra Regina Briotto dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Olá Amigos
Um funcionário que trabalha de segunda à sabado e trabalhou no sabado dia 09/07 (feriado) como devemos proceder o pagamento/
Obrigada
Sandra
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Sandra Regina Briotto dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Olá Amigos
Um funcionário que trabalha de segunda à sabado e trabalhou no sabado dia 09/07 (feriado) como devemos proceder o pagamento/
Obrigada
Sandra
Cláudio Eugenio Lopes
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Olá
Se oi empregado trabalhar num domingo ou feriado, é considerado DSR, portanto deve ser pago hora extra a 100%, mais os reflexos do DSR sobre as horas extras, conforme o Enunciado 146 do colendo TST. O Tribunal Regional do Trabalho(TRT) da 4º Região assim já se pronunciou sobre o tema:
"DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS – Pagamento em dobro. A existência de trabalho nos dias destinados ao repouso do empregado, ainda que por uma ou poucas horas, frustra o descanso legal de 24 horas consecutivas previsto no art. 67 da CLT, norma de ordem pública, o que não pode ser compensado apenas pela contraprestração da hora trabalhada como extra, mas sim pelo pagamento em dobro do dia de trabalho na forma do art. 9º da Lei nº 605/49, em cuja sanção afigura-se um desestímulo ao empregador na adoção de tal prática"(TRT 4ª R. – RO 00962.411/96-5 - 4ª T. – Rel. Juiz Fabiano de Castilhos Bertoluci – DOERS 07.06.1999).
At
Eugenio Lopes
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Sandra, se o feriado recai em dia de trabalho e a empresa não utiliza de compensação, trocando o direito de folga por outro dia da semana (que não seja o dia de folga legal, já previsto em contrato e na escala de trabalho), o trabalho neste deve ser remunerado com adicional mínimo de 100%.
Mas verifique na Convenção Coletiva do Sindicato para confirmar se não há percentual mais favorável ao empregado.
Espero ter ajudado.
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