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Rescisão após afastamento INSS

Gislaine Cristina Yochimuta

Gislaine Cristina Yochimuta

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 18:34

Boa noite caros colegas,
preciso fazer uma rescisão bastante complexa. O caso é so seguinte:
O funcionário está afastado desde outubro/2010 por auxílio doença. Teve alta em Junho/2011 e demos as férias de 30 dias. Ele retornará em 28/07/2011 e faremos a rescisão contratual. Nossa convenção prevê estabilidade de 30 dias, sendo as férias o suficiente.
Ele está com um saldo devedor alto, e o valor das férias deverá abater esse saldo devedor na rescisão.
Teremos que pagar a ele:
indenização por tempo de serviço: a cada 1 ano trabalhado, tem direito a 1 dia de trabalho
férias: não tem
13º salário não tem
Vou abater de seu saldo devedor 1293,41.
Com qual evento posso lançar??
Referente a multa do FGTS, posso abater o saldo devedor?
Preciso de orientações.
Obrigada!!

LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3, Professor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 18:46

Vale lembrar que após 6 meses afastado mesmo que descontínuos perde direito as férias . Sendo assim terá que rever seu cálculo e vc pode sim abater da multa o saldo devedor .

OBS: Vc já averigou a estabilidade de 1 ano após a cessação do benefício

VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 18:51

Boa Noite Gislaine

Provavelmente esse saldo devedor se refere aos créditos complementares do salario que foi lançado automaticamente na folha do funcionário para que a mesma não ficasse zerada é isso?

Se for o evento de desconto devera ter o titulo: "desc saldo credor"

Não, não deve ser descontado nada da multa do FGTS do funcionário, pois o sindicato ira comparar o saldo de FGTS com o valor da multa e se tiver faltando algum valor irão fazer a empresa pagar a diferença e ainda por cima com Juros.



Abraços

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
________________________________________________
Assistente de Departamento Pessoal
VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 18:57

Boa Noite Luiz Euclides

Gostaria de saber o embasamento legal ref. a sua afirmação quanto ao desconto na multa, pois na minha experiencia com DP nunca vi um sindicato aceitar tal coisa, mas se eu estiver errada gostaria de saber.

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
________________________________________________
Assistente de Departamento Pessoal
VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 19:59

Luiz
OK

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
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Assistente de Departamento Pessoal
Camila Melo Pierazzo

Camila Melo Pierazzo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 16:46

Gislaine, boa tarde!

Vale lembrar essa questão de estabilidade... o afastamento do funcionário por auxilio doença esta relacionado a atividade dele na empresa ou não?

Se sim, a estabilidade do funcionário é de 1 ano.

Verifica com cuidado pois pelo um simples detalhe o funcionário poderá entrar com uma ação contra a empresa devido a estabilidade.

Espero ter ajudado.

Camila Melo
giuliano henrique costa

Giuliano Henrique Costa

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 22:02

Solicito ajuda.
Funcionária afastada por auxilio doença à 41 meses, recebeu alta da Perícia Judicial em 15/04/2011, não compareceu na Empresa nesta data.
Agora passado exatamente 102 dias vem até a Empresa entregar o laudo da perícia para retornar ao trabalho. Como devo proceder com relação ao exame médico de retorno e com os encargos sociais, uma vez que não houve nenhuma remuneração neste período. Fico desde já agradecido pelas orientações.

Giuliano H Costa

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