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Rescisão em Caso de Falecimento

VANDERLEI MORAES DE ANGELO

Vanderlei Moraes de Angelo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 16:27

Galera, estou com uma situação aqui um tanto quanto peculiar, vejam:

Um funcionário foi admitido em 02/02/2002 em 05/02/2002 ele entrou em beneficio por razão de um acidente de trabalho. Até ai tudo bem, acontece que semana passada recebi uma certidão de óbito do mesmo com data de 27/01/2011.

Já fiz a rescisão, movimentação no CSE, CAGED com data de 27/01, ou seja, foram apresentados com atraso. Mas até ai tudo bem.

A minha dúvida é a seguinte, estou tentando gerar a SEFIP e transmitir a GFIP, só que como o empregado estava em beneficio todo esse tempo sua rescisão saiu sem valores, ou seja, zerada. E o SEFIP acusa que tem que haver movimentação ou no salário do mês ou na base do 13° proporcional, estava utilizando o código de movimentação "L" rescisão por outros motivos não deu, tentei utilizar a por motivo "S2" Falecimento, mas mesmo assim não passa, fica pendente os valores da base salarial ou base de 13°, mas como eu disse ele não tem valores a receber.

Como eu devo proceder? Alguém pode me ajudar?

Desde já grato.

Vanderlei Moraes

Marcia Zuffo

Marcia Zuffo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 14:32

Nossa Vanderlei, acho que o Osmar quer dizer p/ vc colocar R$ 1,00 (um real). e não menos um real.

Pelo que eu entendi é isso, pois já usei esse método só p/ não ficar com valor zerado e poder transmitir a GEFIP.

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