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calculo de horas com faltas

Letícia

Letícia

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 17:45

Gostaria de tirar uma duvida.

Um funcionario que faltas dentro do mes e rebece adiconal de periculosidade

as horas extras devem ser calculadas sobre o adicional de periculoidade integral ou deduzido das faltas:

Para esclarecer a minha duvida segue modelo.

Salario 1086.80 + 30% de adicional seria 1.412,84

receberia 1.412,84

ele faltou 2 dias então
salario 1.086,80
adcional de periculosidade 304,24 ( descontando os dois dias da falta)
faltas 72,45

total a receber 1.318,59

as horas extras agora são calculadas sobre 1.086,80 + adicional periculosidade referente oas 28 dias trabalhados)

ou 1.086,80 + adicional de periculosidade integral que seria 326,04.


Pergunta o adicional de periculosidade para base de calculo de horas extras é sobre o que eu recebi no mes ( quando desocnta as faltas) ou sobre os 30% integral sem deduzir as faltas.

Ficou essa duvida na minha cabeça após um questionamento que me foi feito.

Grata

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 18:24

Olá

Na base de cálculo de hora extra ou qualquer outro provento, toma-se por base o valor integral do salário do mês, acrescida do respectivo adicional, como nesse caso, o adicional periculosidade.

Até porque na folha de pagamento, aparecerá o salário inegral do mês + adicional periculosidade, e nos descontos os dias de falta.

Lembrando sempre que para pagamento de horas extras, paga-se também o reflexo do DRS sobre as horas extras, e no desconto de faltas, desconta-se as faltas, bem como o DSR.

At.

Eugênio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 21:39

Letícia, faça os cálculos como eventos separados. Não se esqueça de que para mensalistas as horas-extras se baseiam no valor do salário-hora que é encontrato dividindo seu salário pela jornada contratada mensal, não importando se ocorreram faltas no período, nem quantos dias teve no mês. Para o valor das faltas utilizamos o divisor 30 para chegar ao valor do salário-dia, pois é uma convenção considerar o mês comercial de 30 dias.

1) Calcule as Faltas Injustificadas.
2) Desconte o DSR referente à semana da(s) falta(s).
3) Calcule as Horas-Extras devidas.
4) Calcule DSR referente às Horas-Extras. Neste cálculo considere os DSRs restantes após a perda devido às faltas injustificadas.

Sendo o trabalhador um mensalista com jornada de 220hs mensais, supondo que no mês de Maio (mês de 31 dias, sendo 5 domingos) tenha faltado 2 dias (em semanas diferente), e feito 10 horas-extras normais, teremos em seu contra-cheque os seguintes eventos:

PROVENTOS
Salário = 1.086,80
Adc Peric 30% = 326,04
10 Horas-Extras = 64,20 <(R$1.412,84 / 220hs)
Adic. hora-extra 50% = 32,10
DSR ref. 10 horas-extras (26 dias úteis; 3 folgas) = 11,11
Sub-total = 1.520,25

DÉBITOS
2 Faltas = 94,18
DSR 2 faltas = 94,18
INSS
Outros....
Sub-total =188,37


Espero ter ajudado.

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