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Descontos em folha de pagto ref. quebra de objetos

Alisson Henrique Gonçalves

Alisson Henrique Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 18:20

Meu pai tem uma empresa distribuidora de agua mineral, e de um tempo pra ca o funcionario tem quebrado muito a moto em que trabalha (retrovisor, arranha ela direto, e outras peças banais da moto) gostaria de saber se legalmente posso descontar essas peças que ele esta quebrando por incopetencia dele mesmo?

obs: a moto é da empresa e ele trabalha com todos os equipamentos de segurança necessario e tudo mais.

VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 18:30

Boa Noite Alisson

Segue o que diz a Legislação!

A convenção nº 95 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, de 8 de julho de 1949, recepcionada no Brasil pelo Decreto nº 41.721, de 25 de junho de 1957, determinou em seu texto os princípios de proteção ao salário, visando proteger o empregado de descontos abusivos praticados pelos empregadores, bem como, garantir que o empregado receba seus salário integrais.

Em nossa Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, incisos IV, VI, X, também rege a proteção salarial conforme podemos observar abaixo no artigo transcrito:


Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

De acordo com a legislação mencionada acima podemos dizer que o salário possui caráter eminentemente alimentar e o ordenamento jurídico outorga princípios que criam um sistema de proteção ao redor deste salarial, que tem por objetivo garantir a integralidade, contra os abusos dos empregadores, dos credores, e porque não dizer, até mesmo do próprio trabalhador pelo descuido diante de seus credores.

Diante disto a CLT em seu artigo 462, determina que é proibido ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivo de lei ou de contrato coletivo, bem como, algumas situações onde há a possibilidade deste desconto como veremos na seqüência desta matéria.

Descontos de Dano Por Culpa ou Dolo

O desconto nos salários de importâncias relativas a dano causado pelo empregado será permitido somente se houver acordo prévio e por escrito entre as partes ou se for constado dolo do empregado, porém a análise deve ser feita considerando o dolo ou a culpa.

a) Dolo

Tratando-se de dano por dolo ou ato praticado pelo empregado com intenção deliberada de prejudicar o empregador, má fé, o desconto é lícito mesmo que não esteja previsto no contrato, porém o ônus da prova é do empregador.

b) Culpa

Já o dano decorrente de culpa do empregado, ou seja, quando este age com imprudência, negligência ou imperícia no exercício de suas funções, o desconto estará condicionado a previsão contratual, vez que não fica caracterizado a intenção de prejudicar o empregador ou dolo.


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"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
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Assistente de Departamento Pessoal
VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 18:51

Alisson

Peço que você lei com atenção o meu post, pois não é bem assim

Grata

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
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Assistente de Departamento Pessoal
Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 16:13

Olá gostaria de um auxilio de vocês preciso fazer um termo para que os funcionários de uma empresa assinar, sendo este para os mesmos ficarem ciente de que se houver alguma quebra de máquina ou fazer algum tipo de serviço errado sem atenção e a empresa tiver que arcar com algum prejuizo será descontado do seu salário.
Pela CLT tem o art. 462,que pode fazer isto, se alguém tiver algum modelo em que posso me basear favor me passar.

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