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Duvida Divida Gfip

Eduardo Antonio de Oliveira

Eduardo Antonio de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 16:44

Uma empresa de Prestação de serviços está com algumas divida Gfip. Todo mês essa empresa emite nota para um tomador para qual ele presta serviços e esse tomador faz a retenção do inss de 11% e recolhe. Gostaria de saber se tem como abater o valor da divida com a quantia que é retida, caso positivo como devo proceder? Existe alguma maneira de saber o quanto ele tem de credito retido?

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 17:06

Eduardo, deixa eu ver se entendi, a empresa emite a nota e a outra empresa retem desse seu cliente, que faz a emissao, entao é assim no sefip vc cadastra esse tomador com o codigo 150, que é tomador de obra, dai vc preenche os dados da empresa certinho, e vai ter um campo escrito retenção, la vc vai lançar o valor retido, e por fim faz o fechamento, o valor retido sera abatido no valor do inss de seu cliente, caso nao tenha feito isso meses anteriores, so vc pegar mes a mes e ve o valor da retençao do INSS e fazer os envios....

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Eduardo Antonio de Oliveira

Eduardo Antonio de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 17:32

Allan Muito Obrigado, vê se eu entendi. ex: meu cliente tem divida gfip mês 10/2010 - vou poder utilizar a retenção para abater no valor da divida - utilizando o código de recolhimento 150 - e no tomador obra utilizo o valor da retenção, certo! Agora uma outra duvida, no caso dessa empresa ela tem divida nas competências 10 e 11/2010 no mês 10 teve retenção vou utilizar e vai abater no valor, vai sobrar um valor a ser compensado pois o valor da retenção e maior do que a divida. No mês 11 devo somar o valor a compensar do mês 10 com a retenção do mês 11 ou lanço separado? E como devo lançar essa retenção que sobrou do mês 10 e do mês 11?

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 09:05

Da uma lida ai Eduardo

COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES À RETENÇÃO NA
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA E NA EMPREITADA


Art. 204. Na impossibilidade de haver compensação integral da retenção ou não ter sido efetuada a compensação na própria competência, o crédito em favor da empresa prestadora de serviços poderá ser compensado nas competências subseqüentes, ou ser objeto de pedido de restituição.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !

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