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penalidades por conceder férias em 02 períodos

Evelyn R. Matias Maia

Evelyn R. Matias Maia

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 17:43

Boa Tarde!

Na CLT consta que as férias em 02 períodos devem somente ser concedidas em carater excepcional, conf. art. 134 parag. 1o.

No entanto, alguém já presenciou ou ficou sabendo de alguma penalidade para as empresas que concedem férias em 02 períodos normalmente como regra e não como exceção?

Em fiscalizações o MT verifica este item?


Obrigada,

Evelyn

Sidnei Sardagna

Sidnei Sardagna

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 22:58

Normalmente os fiscais fazem vistas grossar quanto a este assunto , durante meus 24 anos de experiência na área não lembro de ter tido problemas neste sentido , se o empregado não reclamar é pouco provável que a empresa terá problemas , mas sempre oriento aos meus Clientes que façam o correto , ou seja , evitem parcelar as férias .

Cida

Cida

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 09:36

Bom Dia ...

Vou precisar fazer as férias de um funcionário em 02 períodos de 15 dias, minha dúvida é como devo efetuar esse calculo, já que se o calculo fosse feito de forma integral (30 dias)os valores referentes ao INSS e IRRF seria maior, se fazer o mesmo calculo porém, primeiro calculando somente 15 dias e posteriormente os outros 15 dias esses valores seriam diferentes.

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