Evelyn R. Matias Maia
Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo Boa Tarde!
Na CLT consta que as férias em 02 períodos devem somente ser concedidas em carater excepcional, conf. art. 134 parag. 1o.
No entanto, alguém já presenciou ou ficou sabendo de alguma penalidade para as empresas que concedem férias em 02 períodos normalmente como regra e não como exceção?
Em fiscalizações o MT verifica este item?
Obrigada,
Evelyn