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GRRF e Termino da experiencia

Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 14:43

Quando um funcionário é dispensado por término do contrato de experiência, sua rescisão deve ser paga no primeiro dia últil após o término do mesmo e a mesma regra para a GRRF.
Acontece que o sistema da GRRF "não sabe disso", e calcula o vencimento com prazo de até 10 dias para recolher, sem multa.
Uma saída que encontrei, foi colocar como aviso prévio trabalhado, assim o GRRF calcula corretamente a multa a partir do primeiro dia após a rescisão.
Ou seja, mais uma "gambiarra" que precisamos fazer para utilizar o programa da CEF.

[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria
Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 15:07

Antônio

eu coloco para vencer exatemente no 1º dia útil, fazer assim eu acho que é melhor não? Pois não estariamos alterando nenhum informação.

Mas vc está certo em relação aos vários jeitinhos que temos que fazer para utilizar os programas.

abraços

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."

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