Se vc fizer uma denúncia na DRT da sua cidade o fiscal vai até a empresa realizar uma fiscalização. O fato dele fiscalizar a empresa não tem nada a ver com seu contrato de trabalho, entende? Isso não é função dele, a função dele é FISCALIZAR.
Provavelmente ele constatando tais irregularidades aplicará multa administrativa na empresa em decorrêncai dessas irregularidades e dará um prazo para que o empregador recolha o FGTS em atraso e nada mais.
Não é função dele impetrar com ações judiciais para os trabalhadores. Vc deverá procurar um sindicato ou advogado como já disse anteriormente.
Amigo o caminho mais rápido é tentar algum ACORDO (informal) com seu empregador para que ele faça sua rescisão como dispensa para que vc saque seu FGTS, mas ai vc terá custos já que arcaria com a multa do FGTS.
A 2ª opção seria impetrar com ação requerendo a quebra do contrato (Rescisão indireta) em decorrência destas irregularidas que o empregador não está cumprindo, pois fazem parte das obrigações trablahistas dele. O salário pago fora do prazo com frequencia caracteriza falta grave por parte do empregador... mas nem sempre, é necessário habitualidade neste tipo de falta.
A Rescisão inidireta vai tramitar por algum tempo, então não é o caminho mais rápido, pois dificilmente seu empregador não manifestará defesa ou então não recorrerá em 2ª ou até 3ª instância, porém, na R.I vc tem direito ao aviso prévio, multa do FGTS, em contrapartida teria que pagar um percentual da causa ao advogado...
Deu pra esclarecer?
Abraços e sorte