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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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taiane miranda bernardo

Taiane Miranda Bernardo

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 20:20

tenho uma amiga que tem um fucionario na empresa dela a 2 anos porem a mesma nao assinou a carteira dele. mas agora ela pretende assinar com a data que ele entrou, que foi 25/07/09 alguem sabe quanto que vai pagar de multa e quais os orgaos a procurar para regularizar a situaçao..

Marcos Cesar Pashoal

Marcos Cesar Pashoal

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Sábado | 30 julho 2011 | 16:25

prezadxa ,

os valaores que ela ira pagar depende muito:
emrpesa simples - recolhe inss (retido) e fgts mensal
empresa lucro real/presumido/extimado - haverá o recolhimento do inss parte empresa /parte empregado / fgts

todos estes valores serão recolhidos com juros multa e atualização monetária.


haverá também os valores a serem pagos ref:
ferias
13º salario
contribuição sindical
contribuição assistencial



paschoal
gte.rh
9680-8301
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 02:11

Taiane, ela vai precisar de um bom Contador pois terá de fazer a GEFIP retroativa, recolhendo INSS e FGTS com juros e multa.

Os órgãos a que terá de procurar será a CAIXA (se não tiver a Conectividade para poder gerar GEFIP), e os demais órgão ainda vai precisar do Contador, como recolher Contribuição Sindical, gerar os CAGEDs, as RAISs, ...etc. Hoje está tudo informatizado.

Os valores poderão ser auferido por este Contador.

Boa sorte!!

Renata de Souza

Renata de Souza

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 10:06

uma amiga trabalhou em uma casa como diarista 3 vezes por semana dutante 2 anos e 1 mes, neste periodo ela não tinha recolhimento de INSS embora ela vinha pedindo ajuda para recolhimento até que aconteceu um acidente, ela foi picada por uma aranha dentro de casa, não foi prestado socorro algum, mesmo assim não teve conversa eles não recolheram o INSS, ela pediu as contas saiu desta casa, a duvida é o q ela teria direito de receber de rescisão? me ajudem. Obrigada.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 10:37

Renata
Bom dia

A sua amiga deveria procurar um Advogado trabalhista e entrar com uma ação para obter o registro, calcular os saldos rescisórios (inclusive se ela recebeu no período as férias e o 13º salário) e os devidos recolhimentos de INSS do período em questão.

abraço

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 15:07

Renata De Souza, a orientação do colega Osmar acho ser a mais viável, uma vez que ela vai ter que entrar na justiça para pedir o reconhecimento de vínculo empregatício, aí vai correr um processo trabalhista...

Existem vários acórdãos, jurisprudências que estabelecem o reconhecimento de vínculo sim.

É importante que ela cumpra os requisitos previstos na legislação para que haja o vínculo empregatício; pessoalidade, habitualidade, dependência econômica, subordinação...

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 18:36

Complementado ao que o amigo André postou, dentre as características para que se qualifique o vínculo é tmb a da não concorrência, isto é, que esta trabalhadora não prestasse serviço a outro tomador de serviços além deste de quem ela pleitea o reconheicmento de vínculo empregatício.

Abraços!!!

Marcos  Rodrigues

Marcos Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 13:27

Pessoal boa tarde. Trabalho em uma ME, e verifiquei que o empregador nâo estar depositando o FGTS regularmente,(vezes até que passa 1 ano sem recolher), além de atrasar sálarios por até 2 meses ( o que virou rotina), quero sair do trabalho, porém sem perder meus direitos principalmente o Seguro Desemprego. O que devo fazer?

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 13:29

Procurar um advogado ou o sindicato dos empregados e impetrar uma ação requerendo a RESCISÃO INDIRETA do contrato de trabalho.

Abraços e sorte

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Marcos  Rodrigues

Marcos Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 16:48

André,

Eu não poderia tb procurar uma DRT, e formalizar uma denúncia? Minha dúvida maior é qual o caminho mais rápido e com menor custo.

grato pela atenção.

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 17:01

Se vc fizer uma denúncia na DRT da sua cidade o fiscal vai até a empresa realizar uma fiscalização. O fato dele fiscalizar a empresa não tem nada a ver com seu contrato de trabalho, entende? Isso não é função dele, a função dele é FISCALIZAR.

Provavelmente ele constatando tais irregularidades aplicará multa administrativa na empresa em decorrêncai dessas irregularidades e dará um prazo para que o empregador recolha o FGTS em atraso e nada mais.

Não é função dele impetrar com ações judiciais para os trabalhadores. Vc deverá procurar um sindicato ou advogado como já disse anteriormente.

Amigo o caminho mais rápido é tentar algum ACORDO (informal) com seu empregador para que ele faça sua rescisão como dispensa para que vc saque seu FGTS, mas ai vc terá custos já que arcaria com a multa do FGTS.

A 2ª opção seria impetrar com ação requerendo a quebra do contrato (Rescisão indireta) em decorrência destas irregularidas que o empregador não está cumprindo, pois fazem parte das obrigações trablahistas dele. O salário pago fora do prazo com frequencia caracteriza falta grave por parte do empregador... mas nem sempre, é necessário habitualidade neste tipo de falta.

A Rescisão inidireta vai tramitar por algum tempo, então não é o caminho mais rápido, pois dificilmente seu empregador não manifestará defesa ou então não recorrerá em 2ª ou até 3ª instância, porém, na R.I vc tem direito ao aviso prévio, multa do FGTS, em contrapartida teria que pagar um percentual da causa ao advogado...

Deu pra esclarecer?

Abraços e sorte

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 19:28

Concordo com as sugestões do André.

Somente discordo do ponto do empregador recorrer. Para isso ele teria que pagar as custas (que não são poucas), e se não estaria sendo discutido direitos subjetivos dificilmente seria acolhida em instância superior pedido de revisão da decisão por tratar-se de direito líquido e certo: os depósitos do FGTS - que estaria representado pelos atestados fornecidos pela CAIXA comprovando o fato.

Creio ser o único caminho - mais rápido e menos custoso -, amigo Marcos.

Quem vai pagar os honorários de seu advogado será o seu ex patrão que certamente irá perder na causa. Assim, nã eixte em entrar com pedido de Rescisão Indireta.

Boa sorte!!

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