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inss sobre pro-labore

RUBIA GUTOCH CAMARGO

Rubia Gutoch Camargo

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Sábado | 30 julho 2011 | 14:56

Olha que eu saiba não é obrigado se a empresa for enquadrada no simples um cliente meu mesmo enquadrado nao simples nao fazia o complemento ai qnd foi se aposentar o inss disse que 11 % contaria apenas para aposentadoria por idade mais o mesmo entrou na justiça e ganhou a causa, então ao meu ver não é obrigado.

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 21:48

olá!

Os 11% retidos na folha de PL, são idênticos aos retidos dos funcionários (8, 9 ou 11%) e servem para quaisquer tipo de aposentadoria do INSS.
Não existe mais INSS em carnê para titular ou sócio de empresa que receba pró-labore.

Com relação aos 20% citados, esta é obrigação previdenciária da empresa. Evidentemente que existem empresas desobrigadas desta contribuição, em virtude de seu porte ou enquadramento (ME ou EPP).

Espero ter ajudado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.

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