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rescisao paga em cheque

fernanda pinheiro lazzaro

Fernanda Pinheiro Lazzaro

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Enfermagem
há 13 anos Sábado | 30 julho 2011 | 01:16

Olá meu esposo foi dispensado da empresa dia 19/07 e foi realizado um depósito em cheque em sua conta dia 28/07, o mesmo será compensado apenas dia 01/08 e a empresa alega que está dentro do prazo porque o mesmo foi depositado no prazo e eles não tem culpa da burocracia bancária, se recusarão em pagar a multa visto que passou do prazo de 10 dias e groceiramente orientarão meu esposo a acionar a justiça se ele acha que foi lesado. desejo saber o que podemos fazer para e se realmente está correto o procedimento que a empresa tomou, por favor nos ajudem, alem de tudo meu esposo foi dispensado por um erro bobo na função exercida.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 30 julho 2011 | 09:29

Fernanda, bom dia.

O pagamento em cheques só é vedado no caso de funcionário analfabeto. Sobre a questão, dispõe o Art. 477 da CLT::


DA RESCISÃO

Art. 477 - ...
§ 4º - O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado fôr analfabeto, quando o pagamento sòmente poderá ser feito em dinheiro
. (Grifei).


Tendo a empregadora quitado a rescisão no prazo legal, o pagamento em cheque está respaldado pela legalidade, não se vislumbrando em tal ocorrência, prejuízo ao demitido.

Em assim sendo, não há o que reclamar sobre a questão apresentada em tela.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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