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CEI - Obrigações acessórias

Demys Leonardo Augusto

Demys Leonardo Augusto

Iniciante DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 13 anos Sábado | 30 julho 2011 | 15:54

Vou adquirir um e-CPF, porém não tenho matricula CEI.
Se eu criar um CEI apenas para vincular no e-CPF, para receber possíveis procurações futuras, quais são as obrigações acessórias que terei pelo mero cadastro ?

Na verdade, abri uma empresa simples de serviço, na qual sou o responsável tributário perante a RFB, sem funcionários.
O unico uso que eu vou fazer do e-CPF, por enquanto, é informar a GFIP do meu próprio pró-labore.

Será que compensa eu me inscrever no CEI, ou é melhor eu criar um e-CNPJ ao invés do e-CPF, e entregar todas as obrigações desta empresa através do e-CNPJ ?





Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 19:14

BOa noite Denis,

Se você já possui um certificado de PJ, você pode enviar as GFIPS através delas, o procedimento para procuração é igual para E-CPF e E-CNPJ>

Se não possuir certificado para PJ e também não possui CNPJ, e optar por abrir um CEI, as obrigações acessórias da matricula sem funcionários é apenas o envio da GFIP sem movimento, que deverá ser uma na abertura do CEI ou do inicio da ausencia de movimento e outra na competência 13º.
Com a matrícula CEI vinculado a um certificado digital PF você poderá receber as procurações também.

Abraços, espero ter lhe ajudado, qualquer outra dúvida volte a postar.

Tiago.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 12:06

Boa tarde, prezado Denis Luis Klosovski


Antes de fazer novas postagens (e com o mesmo assunto, e de sua autoria ainda), o recomendável é pesquisar a opção "minhas mensagens" (barra de atalhos do lado direito) para se certificar se a sua dúvida já foi esclarecida ou não.

Este mesmo assunto que está sendo exposto em sua postagem de 09/05 já foi esclarecido por Eduardo no tópico de sua autoria criando ontem: clique aqui e verifique.

Considerando que este assunto já foi plenamente esclarecido no outro tópico que acabei de indicar (créditos a Eduardo), este tópico será fechado para evitar o debate em duplicidade.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 12:08

Bom dia Denis,

Sim poderá entregar as GFIPs das empresas sem funcionários. A vinculação funciona da seguinte forma, no sefip você coloca você como responsável, seu CEI e envia o arquivo. Isto para as empresas que não possuem funcionários.

Para empresas que possuem empregados, eles deverão lhe passar procuração eletronica. Caso seja optante pelo simples nacional e tenha menos de 10 empregados, a Caixa ficou de regulamentar como será feito a procuração. Isto porque a Caixa havia obrigado a todos o uso do certificado, no entanto a receita dispensou as empresas optantes pelo simples nacional com menos de 10 empregados.

Abraços.

Tiago.

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