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prazo para pagamento de rescisão

Juliana fontes

Juliana Fontes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 09:22

Bom dia,

Presciso de esclarecimentos:

Tenho um funcionario que pediu a conta dentro do prazo de contrato de experiencia, o que acontece é que a empresa vai descontar a multa do restante da experiencia minha duvida é a empresa tem ainda os dez dias para pagar mesmo descontando a multa ou tem que pagar no dia seguinte ao pedido?

Aguardo

Obrigada!

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 09:41

Juliana, os encargos da recisao nao interfere nos prazos para pagamento, segue a regra, pedido de demissao se paga com 10 dias corridos !!!

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Juliana fontes

Juliana Fontes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 11:45

Obrigada,
Mas ha um detalhe importante ai, para observar , se o funcionario pede a conta e a empresa desconto o aviso tem que pagar as verbas rescisórias em 24 horas. se o funcionario é mandado embora com o cumprimento do aviso tem que pagar no dia seguinte então se ele esta sendo descontado de alguma forma não teria que ser paga no dia seguinte tambem as verbas?

Juliana fontes

Juliana Fontes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 12:22

isso mesmo vai ser pago no dia seguinte, Um outro caso o funcionario pede a conta e não vai cunprir o aviso e a empresa vai descontar o aviso tambem tem que ser pago no dia seguinte e porque não em relação a experiencia?

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 12:32

Juliana Fontes

independente do funcuinário ter ou não cumprido o aviso prévio, a empresa tem a obrigação de efetuar o pagamento das vérbas rescisórias no prazo de dez dias clt art.: 477

nenhuma empresa tem a obritoriedade de efetuar pagamento um dia após a saída do funcionário, porém ñunca ultrapassar os dez dias.

ok

marcelo

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 12:45

Marcelo e Juliana
Boa tarde

Artº 477 - parágrafo 6º da CLT:
Prazo para pagamento das verbas rescisórias:
a) Até o 1º dia útil após o término do contrato de trabalho;
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausencia do aviso prévio, ou mesmo a dispensa do seu cumprimento.

Ou seja, quando existe o aviso prévio tanto por parte da empresa como do empregado a pagamento das verbas rescisórios deverá ser efetuado no primeiro dia útil após a saida.
Quando da ausencia de aviso prévio trabalhado, ou seja, se ele for indenizado ou descontado do empregado a empresa tem 10 dias para pagar as verbas rescisórias.

abraço

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