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rescisão na estabiliade

luciana nascimento

Luciana Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 10:08

Bom dia!
Quais os direitos de uma pessoas que vai ser demitida dentro do prazo de estabilidade?

Estou cheia de duvidas, uma funcionaria volta de licença maternidade dia 01/08/2011 e a empresa vai dar o aviso previo para ela.
Na rescião o aviso previo indenizado vai ser o mesmo que a estabilidade indenizada ou a empresa tem que pagar uma salario para cada coisa?
ex. (545,00 Av. prev + 545,00 Estabilidade)
como que fica uma rescisão nesse caso. ela tem 1 ferias vencida.
se puderem me ajudar! Agradeço

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 00:25

Luciana, se essa funcionária de a luz a uma criança e estava gozando sua licença materinade, a partir do retorno dessa licença ela tem 120 dias de estabilidade, 4 meses. Não pode ser demitida neste período.

Caso a empresa insista em demiti-la, terá de pagar os 4 meses, creditaro o FGTS desses 4 meses, contar esses 4 meses para efeito de Férias Proporcionais, como tmb considerar esses 4 meses para o 13º Salário 2011.

Anda mais terá de dar o Aviso Trabalhado ou Indenizá-lo, o valor do aviso indenizado é de 1 mês de remuneração (salário contratado atualizado) desta empregada.

Como ela tem mais de 1 ano de contrato dificilmente o Sindicato vai aceitar homologar. Sugiro que ela vá ao Sindicato da cateogria profissional dela e exponha essa situação, lá eles vão orientá-la como proceder, além de simular os valores da rescisção.

É fato concreto que quando a empresa demite sem pagar os direitos do empregado que tem estabilidade provisória, que é o caso, a justiça mandar reintegrar o empregado na função, isto é, cancela a demissão. Para isso o empregado tem de entrar na justiça, claro.

Boa sorte!!

luciana nascimento

Luciana Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 09:33

Ábrigada Kennya ! essa parte da estabilidade eu entendi, a minha duvida é depois dos 4 meses que ela ficou afastada. no caso o 5° mes, que ela tem direito e se o aviso previo indenizado na rescisão é a mesma coisa que a estabilidade.? haverá na rescisão dois valores 1 para aviso e 1 para estabilidade ou só um valor referente a aviso e estabilidade.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 10:09

Ela ainda tem estabilidade de 4 meses após o retorno da licença, não é durante o afastamento, mas no retorno deste afastamento. Acho que vc está confundindo coma Licença Maternidade, Luciana.

Se não é possível rescindir o contrato durante o período de estabilidade, não é possível que o Aviso Prévio (trabalhado ou indenizado) se dê ainda dentro do período estável.

Entenda que a estabilidade da trabalhadora grávida, efetivada no emprego, não tem prazo estipulado, essa estabilidade começa quando da ciência de sua gravidez e só acaba 4 meses APÓS o retorno da Licença Materniadade.

Assim, essa empregada terá 4 meses de estabilidade no retorno da Licença e somente então poderá receber o Aviso Prévio. Com isso, se a empresa prentenda dispensá-la terá de pagar mais 5 meses de salário para ela, integrando esses ao tempo de serviço para efeito de Férias e 13º, e FGTS.

Espero ter elucidado sua dúvida.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 15:28

Boa tarde Marco

Sendo pedido de demissão até pode, mas deixe a empregada ciente que estará abrindo mão dos direitos trabalhistas. Verifique também no Sindicato da categoria qual o posicionamento deles.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 16:07

Não pode uma vez que ela está de licença e o contrato suspenso.

Vc pode confeccionar o TRCT dela no 1º dia útil após o término da licença maternidade, desde que esteja apta para o retorno das atividades que será comprovado através do exame médico de retorno ao trabalho, ou no caso dela já podera ser feito o ASO demissional mesmo.

Recomendo confeccionar um termo fazendo inferência ao ART. 500 CLT.

Abraços e sorte!

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 16:15

Olá André

Apenas para esclerecer...

Já fiz uma rescisão por pedido de demissão de uma empregada que faltava 43 dias para o retorno. A mesma fez de próprio punho uma carta relatando os motivos da demissão, dizendo estar ciente dos beneficios que estaria abrindo mão e o Sindicato homologou normalmente.

Por isso, postei ao nosso amigo para fazer uma consulta prévia ao Sindicato da categoria.

Att,



Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 16:25

Entendo sua colocação Vânia, mas acho estranho um trabalhador se demitir durante seu afastamento, abrindo mão de seus direitos, perdendo inclusive proporcionalidade de férias e 13º salário.

Porém cada caso é um caso que deve ser analisado em separado, é claro.

Agradeço a troca de experiência e pela informação.

Abraços

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 20:02

Concordo com a amiga Vânia, até mesmo durante o período de férias - quando o contrato tmb está suspenso - o empregado pode pedir demissão.

O importante é que tenha o acompanhamento jurídico mencionado no art. 500 da CLT, isto é, seja ele submetido à homologação.

Abraços!!

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