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Férias de 15 dias

Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 11:03

Bom dia colegas.......

Um funcionário pode pegar férias de 15 dias somente em casos excepcionais conforme art. 134, § 1° CLT , esta correta esta informação? Que casos excepcionais seriam estes, alguem poderia me dar alguns exemplos? Precisa de algum termo assinado com o sindicato autorizando as férias de 15 dias???

Desde já agradeço

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 23:41

Béti, se o empregado já faz jús a 30 dias de férias, poderá ele solicitar a empresa que deseja gozar de apenas 15 dias, restando os demais para outra ocasião. Mas pode tmb a empresa, por motivos de força maior, fracionar essas férias.

Em qualquer dos casos, não carece de autorização mas, sim, de se comunicar ao Sindicato e a SRT(DRT) que assim será feito.

As situações excepcionais podem ser muitas, tanto para o empregado como para o empregador, é uma questão de bom senso.

É mais comum para o empregador quando existe a possibilidade de prejuízos para a empresa com a redução de pessoal (ou pela ausência daquele empregado especialmente), período de maior contingente de mão-de-obra, possibilidade de perda de serviços ou perda de material se não utilizado na produção...., houve uma enchente que comprometeu todo o trabalho e produção da empresa, a empresa sofreu um incêndio...etc.

Nos casos de catastofre justifica-se a empresa pois ficou comprometida e com isso não terá condições de seguir o calendário de férias, do mesmo modo que poderá exigir horas-extras.

Como vc pode ver, a Lei não estabelece as causas, apenas as considera possíveis.

Abraços!!!

Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 10:16

Bom dia Kennya agradeço novamente a atenção..... Você sempre me ajudando, sou muito grata,,,

Abraços

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 20:06

Boa noite Wellison,,,

Ok ... Obrigado!

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)

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