Béti, se o empregado já faz jús a 30 dias de férias, poderá ele solicitar a empresa que deseja gozar de apenas 15 dias, restando os demais para outra ocasião. Mas pode tmb a empresa, por motivos de força maior, fracionar essas férias.
Em qualquer dos casos, não carece de autorização mas, sim, de se comunicar ao Sindicato e a SRT(DRT) que assim será feito.
As situações excepcionais podem ser muitas, tanto para o empregado como para o empregador, é uma questão de bom senso.
É mais comum para o empregador quando existe a possibilidade de prejuízos para a empresa com a redução de pessoal (ou pela ausência daquele empregado especialmente), período de maior contingente de mão-de-obra, possibilidade de perda de serviços ou perda de material se não utilizado na produção...., houve uma enchente que comprometeu todo o trabalho e produção da empresa, a empresa sofreu um incêndio...etc.
Nos casos de catastofre justifica-se a empresa pois ficou comprometida e com isso não terá condições de seguir o calendário de férias, do mesmo modo que poderá exigir horas-extras.
Como vc pode ver, a Lei não estabelece as causas, apenas as considera possíveis.
Abraços!!!