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Dispensa funcionária grávida

Tatiana Reis

Tatiana Reis

Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 22:43

Admiti uma funcionária em 21/02/2011 e logo após o período de experiência, ele me disse que estava grávida. Ela está entrando no sexto mês e só vive de atestado. Pega um atestado de 15 dias, trabalha 2 e depois um atestado de 15 dias. Tem algo que eu possa fazer?
Li algo sobre um período de 10 meses de estabilidade. Isso se aplica nessa situação?

vania celia

Vania Celia

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 23:59

Tatiane,

O art. 10 do Ato das Disposições Transitórias da CF afirma que não se pode demitir empregada gestante sem justa causa.

O art. 482 da CLT traz alguns motivos que poderão ser usados para a dispensa por justa causa, porém o simples fato de sua empregada estar faltando e compensando estas faltas com atestados consecutivos, não poderá ser usado para dispensa-la por justa causa.

Quanto a estabilidade, a lei diz que se inicia deste o momente da confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto, e não especificamente 10 meses.

Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 00:14

O que vc pode fazer é encaminhá-la a médico pois gravidez não é doença. Se o médico atestar que ela tem complicações na gestação ou uma gravidez de risco (para ela ou a criança) a empresa poderá encaminhá-la ao auxílio doença.

Depois disso, caso o médico somente ateste mal estar passageiro, converse com ela e tente mostrar que apesar de boa funcionária o futuro dela pode ficar comprometido pelas ausências frequentes(lembrando-a que gravidez não é doença!!), pois a estabilidade um dia acaba e ela terá mais uma boca para alimentar, um filho que precisará dela.

Boa sorte!!!

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