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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Gabriela Giuliani

Gabriela Giuliani

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 10:48

Olá!!

Referente ao adiantamento de salário.
Uma empresa com 5 funcionários, e somente um quer receber adiantamento, posso pagar só para este funcionário?? Ou tenho que pagar para todos?
E qual a porcentagem que devo adiantar?
Obrigada!

Fabiano Araujo da Silva

Fabiano Araujo da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 17:42

É facultativo o adiantamento para funcionarios salvo convenção coletiva.
Mas nunca vi convenção obrigar a fazer, de acordo com a CLT o empregador pode fazer o adiantamento de até 50% do salario do funcionario salvo convenção coletiva.

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes."

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 21:35

olá...

Como disse o colega Fabiano, também nunca vi convenção coletiva "obrigar" o funcionário a ter adiantamento de salário.
Se o empregador der esta oportunidade, o fará para aqueles funcionários que assim o desejarem...
Eu, particularmente prefiro não receber adiantamento de salários, e, na empresa em que trabalho (apesar de sermos apenas 10 funcionários), é sempre opcional, inclusive com relação aos valores (limitando em 50% do salário bruto do funcionário).

Espero ter ajudado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 07:23

Fabiano e Hermes

A Convenção Coletiva não obriga o empregado a ter adiantamento salarial, ela obriga a empresa a dar o adiantamento salarial, pois não o fazendo a empresa estará descumprindo cláusula da Convenção Coletiva, a não ser que o empregado solicite o não recebimento do adiantamento por escrito.

abraço

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 10:12

Fabiano, há CLT em momento algum menciona um percentual mínimo ou máximo de adiantamento para o trabalhador. O pessoal diz que o limite é de 40~50%, contudo, não havendo cláusula na CCT da categoria o empregador fará o adiantamento opcionalmente pois sua obrigação é apenas pagar os salários em dia para os trabalhadores, de acordo com a forma de pagamento (semanal, quinzenal, mensal).

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 10:34

Com já disseram, se não houver cláusula na CCT da categoria que lhe OBRIGUE a fazer o adiantamento, vc faz apenas para aquele que QUER receber.

Agora se vc fizer adiantamento APENAS pros que você QUISER acho que já complica um pouco pq ai entra questão de tratamento diferenciado pra certos trabalhadores....

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 21:26

Olá!

Concordo que, se em alguma CCT existe cláusula que obrigue o empregador a conceder adiantamento de salários, deve o empregador respeitar.
Continuo afirmando que desconheço convenção com estes termos, mas, não duvido...

Agora, no caso da colega Gabriela, seguindo a CLT, deve dar a opção a todos os funcionários, deixando-os livre para aceitar ou não esta liberalidade da empresa. Se o fizer somente para um ou alguns, pode se complicar depois.

Espero ter ajudado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 21:37

Hermes, aqui na minha cidade é muito comum cláusula em CCT estabelecendo a obrigatoriedade do adiantamento salarial para o trabalhador.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.

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